TJMA - 0018795-76.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:32
Juntada de petição
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28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de IVONE SANTANA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/08/2025 18:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de petição
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14/08/2024 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2023 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 10:45
Outras Decisões
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24/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
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19/01/2023 01:24
Decorrido prazo de IVONE SANTANA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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19/01/2023 01:24
Decorrido prazo de IVONE SANTANA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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19/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:48
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018795-76.2015.8.10.0001 AUTOR: IVONE SANTANA DA SILVA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477-A, MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
14/10/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
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01/10/2021 21:39
Juntada de petição
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30/09/2021 08:59
Decorrido prazo de IVONE SANTANA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:52
Decorrido prazo de IVONE SANTANA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 02:51
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018795-76.2015.8.10.0001 REQUERENTE: IVONE SANTANA DA SILVA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor JudicialATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
20/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:47
Recebidos os autos
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11/06/2021 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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