TJMA - 0801176-11.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 16:34
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 20:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 03:40
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801176-11.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:CLEMILDA RIBEIRO DE SOUZA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALANA THAISE SILVA LOPES - MA18508 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se que, face à impossibilidade de penhora em conta de titularidade do demandado, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, optando, contudo, por permanecer inerte. Conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao interessado. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora. Paço do Lumiar - MA, 3 de março de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 8 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
08/04/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 16:37
Juntada de termo
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21/02/2022 17:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 03:01
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801176-11.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:CLEMILDA RIBEIRO DE SOUZA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALANA THAISE SILVA LOPES - MA18508 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " REITERE-SE a intimação anterior a parte autora/exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a fracassada penhora (evento/ID 50741819), sob pena de extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor). Após, se nada for requerido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Paço do Lumiar - MA, 13 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/12/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 18:55
Conclusos para despacho
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12/10/2021 18:55
Juntada de termo
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11/10/2021 12:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 08/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801176-11.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:CLEMILDA RIBEIRO DE SOUZA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALANA THAISE SILVA LOPES - MA18508 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 3ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Face à impossibilidade de penhora em conta de titularidade do demandado, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 22 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/09/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
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13/08/2021 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/03/2021 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 22:48
Juntada de aviso de recebimento
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04/01/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 16:29
Conclusos para despacho
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20/11/2020 16:21
Juntada de petição
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11/06/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2020 16:13
Juntada de diligência
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28/02/2020 12:02
Expedição de Mandado.
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15/02/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:49
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:24
Juntada de petição
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09/01/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 14:58
Conclusos para despacho
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25/09/2019 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2019 12:42
Juntada de petição
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21/08/2019 22:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 14:51
Conclusos para despacho
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31/05/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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