TJMA - 0001144-26.2016.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0001144-26.2016.8.10.0056 Ação: [Direito de Imagem] Requerente: ADRIANE NUNES FERNANDES Advogado: JOSÉ RORIZ JUNIOR (OAB 15274-MA), FRANKLIN RORIZ NETO (OAB 3177-MA) Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846-SP) Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: Questão já decidida por este juízo.
A sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros (art. 506 do CPC).
Como as partes acordaram que a Seguradora abre mão do bem e que eventuais débitos ficariam a cargo da autora (Id. 79157396), cabe a ela, se quiser, requerer a baixa total do veículo ao DETRAN.
Descabido o pedido de transferência do bem para a Seguradora (Id. 88056607) em cumprimento de sentença, quando o acordo homologado entre as partes (cláusula 11) dispõe que o bem permaneceria em propriedade da autora.
Portanto, considerando que a demandante já noticiou o cumprimento integral do acordo (Id. 80350637) e que o réu comprovou o recolhimento das custas remanescentes (Id. 90998418), cumpra-se integralmente o despacho de Id. 86415131, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
Santa Inês/MA, 12 de Setembro de 2023.
Ivna Cristina de Melo Freire.
Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA.
Dado e passado o presente nesta cidade, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
12/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:03
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:21
Juntada de petição
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07/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0001144-26.2016.8.10.0056 Ação: [Direito de Imagem] Requerente: ADRIANE NUNES FERNANDES Advogado(s): JOSE RORIZ JUNIOR (OAB 15274-MA), FRANKLIN RORIZ NETO (OAB 3177-MA) Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima especificado(s) pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar da petição acostada ao id 88056607.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES.
Juiz de Direito designado pela Portaria CGJ nº 2010/2023.
Dado e passado o presente nesta cidade, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei. -
05/06/2023 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:07
Juntada de petição
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21/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
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21/03/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 09:59
Juntada de petição
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03/03/2023 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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28/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:58
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0001144-26.2016.8.10.0056 Requerente: ADRIANE NUNES FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RORIZ JUNIOR - MA15274-A Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 DESPACHO Tendo em vista o acordo entabulado pelas partes já ter sido homologado, conforme decisão da lavra do Desembargador Marcelo Carvalho Silva (ID 79157397).
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve o cumprimento do referido acordo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês, Ma, datado e assinado eletronicamente. -
08/11/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:05
Juntada de petição
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04/11/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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03/11/2022 19:14
Juntada de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos nº 0001144-26.2016.8.10.0056 Requerente: ADRIANE NUNES FERNANDES Advogado: : JOSE RORIZ JUNIOR - OAB/MA 15274-A Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 188846 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXII, da CGJ/MA, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês-MA, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
26/10/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:40
Recebidos os autos
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26/10/2022 08:40
Juntada de despacho
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12/05/2021 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2021 10:15
Juntada de
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24/04/2021 02:03
Decorrido prazo de JOSE RORIZ JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
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06/04/2021 15:25
Juntada de contrarrazões
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29/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:14
Decorrido prazo de JOSE RORIZ JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 17:18
Juntada de apelação cível
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23/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 14:54
Outras Decisões
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18/11/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
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20/09/2020 01:59
Decorrido prazo de JOSE RORIZ JUNIOR em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 01:57
Decorrido prazo de JOSE RORIZ JUNIOR em 16/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 09:25
Juntada de petição
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25/08/2020 00:52
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 02:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSE RORIZ JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:22
Juntada de petição
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31/07/2020 00:06
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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31/07/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 09:07
Juntada de Certidão
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29/07/2020 09:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/07/2020 09:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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