TJMA - 0801506-75.2017.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 08:36
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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18/08/2022 08:35
Processo Desarquivado
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15/10/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 07:01
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 06:55
Decorrido prazo de KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 07:43
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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29/09/2021 07:43
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801506-75.2017.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FERNANDO SANTOS VEIGA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA - MA13434, GERLANNA DIAS PEIXOTO - MA13413 DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o Id 46182160, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio das contas da parte requerida, se esse bloqueio foi executado via sistema bacenjud/sisbajud e se esse desbloqueio foi objeto do acordo entre as partes.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
24/09/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:04
Homologada a Transação
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16/09/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 19:32
Conclusos para despacho
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06/09/2021 19:31
Juntada de termo
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26/06/2021 14:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 05:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 03:16
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 08:44
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:22
Recebidos os autos
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24/05/2021 11:22
Juntada de despacho
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21/05/2019 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/05/2019 01:57
Decorrido prazo de KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 01:57
Decorrido prazo de GERLANNA DIAS PEIXOTO em 03/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 10:04
Conclusos para decisão
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29/01/2019 11:20
Juntada de petição
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29/01/2019 04:51
Decorrido prazo de GERLANNA DIAS PEIXOTO em 28/01/2019 23:59:59.
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27/01/2019 03:28
Decorrido prazo de KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA em 25/01/2019 23:59:59.
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27/01/2019 03:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/01/2019 23:59:59.
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14/01/2019 11:11
Juntada de recurso inominado
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19/12/2018 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2018 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2018 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2018 11:35
Julgado procedente o pedido
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06/11/2018 10:14
Conclusos para julgamento
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08/06/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2018 09:01
Decorrido prazo de GERLANNA DIAS PEIXOTO em 24/05/2018 23:59:59.
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25/05/2018 00:47
Decorrido prazo de KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA em 24/05/2018 23:59:59.
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21/05/2018 09:48
Conclusos para despacho
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15/05/2018 02:38
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/05/2018 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 08:53
Conclusos para despacho
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24/01/2018 00:18
Decorrido prazo de GERLANNA DIAS PEIXOTO em 23/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 00:46
Decorrido prazo de KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA em 22/01/2018 23:59:59.
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15/12/2017 01:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/12/2017 23:59:59.
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01/12/2017 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/12/2017 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2017 10:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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16/10/2017 11:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2017 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2017 10:20 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/10/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 15:42
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2017 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2017 09:26
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2017 21:43
Conclusos para decisão
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05/09/2017 21:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2017 10:20.
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05/09/2017 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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