TJMA - 0801606-24.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 15:07
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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08/12/2022 00:02
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº: 0801606-24.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO PARQUE DO SOL I ADVOGADO: RODRIGO KARPAT – OAB/SP 211136-A PROMOVIDO: EDUARDO SANTOS CRUZ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMÍNIO PARQUE DO SOL I em desfavor de EDUARDO SANTOS CRUZ.
Narra a parte autora, em suma, que o promovido é proprietário de unidade no condomínio litigante, mas que o promovido não vem cumprindo com suas obrigações de condômino, deixando de efetuar o adimplemento de suas diversas despesas condominiais.
Pelo que requer a procedência da presente ação de cobrança.
Contestação não apresentada.
Designada audiência, constatada a ausência da parte promovida.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, o promovente, apesar de intimado no prazo de 10 (dez) dias para declinar o endereço do promovido, deixou de fazê-lo, nada requerendo para o prosseguimento do feito.
Inconteste que cabe ao promovente promover o andamento da ação, suprindo as lacunas que emerjam no processo executório.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
06/12/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:22
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 03/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:17
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO n.º: 0801606-24.2021.810.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO PARQUE DO SOL I SÍNDICO: FRANCINEY MARTINS MENDES ADVOGADA: ANGÉLICA JOANA ALVES DE SOUSA - OAB MA 20.851 PROMOVIDO: EDUARDO SANTOS CRUZ ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL Aos vinte e um dias de outubro de 2022, às 09h00min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina Araujo de Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato (Art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça), comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência UNA virtual, nos termos do Art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Feito o pregão, compareceu o demandante e a advogada, acima denominados; o demandado não compareceu, não restando comprovada a sua citação.
Considerando a não citação do demandado, conforme consta no AR/Certidão acostado ao id 78787922, concedo o prazo de dez dias para que o demandante informe o endereço completo e atualizado do demandado, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumprida a diligência, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes ser devidamente citadas/intimadas.
Decorrido in albis o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
25/10/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 15:21
Juntada de diligência
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10/10/2022 10:35
Juntada de petição
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20/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801606-24.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136-A REQUERIDO: EDUARDO SANTOS CRUZ CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 21/10/2022 09:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
16/09/2022 01:46
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:45
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 01:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 01:43
Juntada de Certidão
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16/09/2022 01:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 20:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO SOL I em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 20:32
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:07
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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03/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:48
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS-MA Campus Universitário Paulo VI-UEMA (98) 3244 2691, [email protected] PROCESSO: 0801606-24.2021.8.10.0007 PROMOVENTE:CONDOMINIO PARQUE DO SOL I ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136 PROMOVIDO:EDUARDO SANTOS CRUZ DESPACHO Trata-se de reclamação cível que segue o rito dos juizados especiais cíveis.
Em razão do retorno negativo da carta de citação, com aviso de recebimento, postulou o promovente a pesquisa de endereços via convênios Infojud e Bacenjud, bem como a a expedição de ofício as concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia, entre outros), para que informem o endereço atual do promovido. É dever da parte autora informar o endereço atualizado da parte que pretende citar.
Portanto, indefiro o pedido, mediante a concessão do prazo de 15 dias para o autor juntar o endereço atualizado dos réus, sob pena de extinção do feito, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
30/05/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
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08/03/2022 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 17:26
Juntada de petição
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14/02/2022 07:36
Conclusos para despacho
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14/02/2022 07:35
Juntada de termo
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11/02/2022 11:33
Juntada de petição
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26/01/2022 22:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2022 09:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2021 10:04
Juntada de petição
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03/11/2021 14:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/11/2021 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/11/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 10:21
Juntada de petição
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01/10/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 17:34
Juntada de diligência
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30/09/2021 03:34
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 PROCESSO: 0801606-24.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO: EDUARDO SANTOS CRUZ CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 03/11/2021 11:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: 98 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou 98 99981 3195(WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Domingo, 26 de Setembro de 2021 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
26/09/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 19:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:57
Distribuído por sorteio
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25/08/2021 18:57
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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