TJMA - 0003358-76.2013.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:38
Juntada de despacho
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09/12/2021 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:28
Decorrido prazo de JUFER FERRO E ACO EIRELI - EPP em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:11
Decorrido prazo de WILSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:11
Decorrido prazo de ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 13:00
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:54
Decorrido prazo de JUFER FERRO E ACO EIRELI - EPP em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:54
Decorrido prazo de WILSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:54
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:54
Decorrido prazo de ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 12:44
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0003358-76.2013.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR e outros (3) | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERALDO TELES DE SA NETO Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ARTUR ARAUJO SODRE, ALFREDO ZUCCA NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GERALDO TELES DE SA NETO - OAB PI7758-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54999772, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/10/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 19:12
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:12
Juntada de apelação cível
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01/10/2021 03:02
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0003358-76.2013.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR e outros (3) | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERALDO TELES DE SA NETO Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ARTUR ARAUJO SODRE, ALFREDO ZUCCA NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
GERALDO TELES DE SA NETO - OAB PI7758 - CPF: *00.***.*16-34 (ADVOGADO), e DR.
ALFREDO ZUCCA NETO - OAB SP154694 - CPF: *33.***.*79-65 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, conheço dos Embargos e, no mérito, dou-lhes parcial PROVIMENTO, ao tempo em que integro a sentença para DECLARAR extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade ativa ad causam e por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da lide.
Sem custas ou honorários nesta fase.
Dou a presente por publicada com o seu lançamento no sistema PJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias, 20 de setembro de 2021.
Juiz João Pereira Neto.
Auxiliar de Entrância Final.
Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ. (PORTARIA-CGG - 31782021)", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/11/2020 15:21
Juntada de contrarrazões
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03/11/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2020 19:39
Conclusos para decisão
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09/10/2020 21:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2020 16:21
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 06:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 22:01
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 22:00
Juntada de Certidão
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19/08/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:28
Decorrido prazo de WILSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:28
Decorrido prazo de ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:28
Decorrido prazo de JUFER FERRO E ACO EIRELI - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 18:13
Juntada de Certidão
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22/07/2020 17:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2020 17:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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