TJMA - 0801206-04.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 09:56
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 13:48
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801206-04.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: LUIS ROBERTO OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA: "Aos 26 (vinte seis) dias de outubro de dois mil e vinte e um, às 08:50h na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência de conciliação.
Ausentes as partes.
Encerrada a audiência.
A seguir, a MM Juiz: "Vistos, etc.
Verifica-se a existência de acordo extrajudicial nos autos, em ID 54439117.
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, III,”b” do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se os autos, procedendo as devidas baixas.
São Luís, 26 de outubro de 2021.” Nada mais havendo.
Eu, Mariana Magalhães Viana, serventuário de justiça, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
26/10/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 10:27
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2021 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2021 10:27
Homologada a Transação
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14/10/2021 15:13
Juntada de petição
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07/10/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 09:28
Juntada de diligência
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01/10/2021 03:55
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801206-04.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: LUIS ROBERTO OLIVEIRA SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 26/10/2021 Hora: 08:45 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
28/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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