TJMA - 0801147-93.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 20:43
Juntada de petição
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06/03/2022 14:58
Transitado em Julgado em 11/01/2022
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07/02/2022 19:08
Juntada de petição
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11/01/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2021 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:07
Juntada de petição
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09/12/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
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09/12/2021 11:33
Processo Desarquivado
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12/11/2021 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:30
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/11/2021 10:22
Arquivado Provisoramente
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04/10/2021 03:39
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0801147-93.2020.8.10.0027 Autor(a): ELIENE DA PAZ DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. ELIENE DA PAZ DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Realizada(s) a(s) perícia(s), e devidamente citado, o réu apresentou proposta de acordo (ID 44707612 - Petição), que foi aceita pelo autor (ID 52507445 - Petição (aceita proposta de acordo)). Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado. Uma vez cumprido o acordo, arquivem-se. Sem condenação em custas e honorários. Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso. Barra do Corda, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
30/09/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:42
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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14/09/2021 14:48
Homologada a Transação
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14/09/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 20:39
Juntada de petição
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24/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
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27/04/2021 22:12
Juntada de petição
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04/03/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:08
Conclusos para despacho
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07/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
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21/09/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:02
Conclusos para despacho
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28/07/2020 08:37
Juntada de petição
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03/07/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
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15/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
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22/04/2020 18:19
Juntada de Petição
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03/04/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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