TJMA - 0803201-30.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:11
Juntada de petição
-
06/12/2021 14:18
Juntada de petição
-
06/12/2021 03:04
Publicado Notificação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA Rua Hilário Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 3644-1381 ALVARÁ JUDICIAL SUCUMBENCIAL PROCESSO Nº: 0803201-30.2019.8.10.0039 CREDOR(ES): LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789/ IVONE CUNHA NUNES CPF: *14.***.*42-10 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 DEVEDOR: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) VALOR A RECEBER: R$ 123,10 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 1900113683126 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado a levantar, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que SERÁ realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA, aos Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
02/12/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:01
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 13:01
Juntada de Alvará
-
25/11/2021 17:16
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803201-30.2019.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IVONE CUNHA NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação, e em caso de inércia os autos serão encaminhados para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 16 de novembro de 2021.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
16/11/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:57
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:57
Juntada de despacho
-
26/08/2021 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/08/2021 02:39
Publicado Decisão (expediente) em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 21:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/05/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:46
Juntada de contrarrazões
-
18/04/2021 18:43
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:29
Juntada de petição
-
12/04/2021 13:07
Juntada de apelação cível
-
17/03/2021 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2021.
-
16/03/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 07:27
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 07:00
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:10
Juntada de petição
-
25/11/2020 17:09
Juntada de petição
-
19/11/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 10:52
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 09:57
Juntada de Ato ordinatório
-
09/09/2020 16:20
Juntada de petição
-
09/09/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 09:29
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 04:06
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 05:21
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 14:10
Outras Decisões
-
09/06/2020 19:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 18:53
Juntada de petição
-
21/05/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:27
Juntada de contestação
-
18/02/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815173-14.2019.8.10.0001
Italo Gustavo e Silva Leite
Estado do Maranhao
Advogado: Danielly Ramos Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 08:24
Processo nº 0815173-14.2019.8.10.0001
Italo Gustavo e Silva Leite
Estado do Maranhao
Advogado: Danielly Ramos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2019 20:59
Processo nº 0803738-41.2019.8.10.0034
Raimundo Nonato Mesquita Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2019 15:17
Processo nº 0803738-41.2019.8.10.0034
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Raimundo Nonato Mesquita Filho
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 09:47
Processo nº 0803201-30.2019.8.10.0039
Ivone Cunha Nunes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Lucas Silva Viana Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 20:24