TJMA - 0001130-91.2009.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:23
Juntada de petição
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05/03/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:13
Juntada de petição
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31/01/2025 09:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:11
Juntada de termo
-
13/04/2024 14:08
Juntada de petição
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31/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/08/2023 23:59.
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30/07/2023 21:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 28/06/2023 23:59.
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11/06/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:58
Juntada de termo
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:37
Juntada de petição
-
14/11/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 13:18
Juntada de diligência
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27/10/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:15
Juntada de petição
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13/06/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:22
Juntada de termo
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13/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/03/2022 23:59.
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26/01/2022 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 21:05
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2021 12:23
Decorrido prazo de LINDAS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:58
Juntada de petição
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05/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001130-91.2009.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A REQUERIDO(A): LINDAS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO:0001130-91.2009.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A PARTE REQUERIDA: LINDAS CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Assinado digitalmente ". -
01/10/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2009
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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