TJMA - 0001705-26.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2025 14:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 21:44
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:32
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:37
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/12/2024 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2024 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2024 17:40
Juntada de termo
-
17/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:06
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 10:46
Juntada de petição
-
10/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 21:00
Juntada de termo
-
20/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:40
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Certidão de juntada
-
21/08/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 19:12
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0001705-26.2014.8.10.0022 Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243 Polo passivo: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CLEONES GUEDES DA SILVA - MA12745 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Açailândia/MA, 23 de maio de 2023 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente -
23/05/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS NETO em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DJEN PROCESSO N°: 0001705-26.2014.8.10.0022 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS NETO Advogado(s) do reclamante: JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do dispositivo no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 153, item VI e § 1º, e art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, pratico o presente Ato Ordinatório: Intimo a parte exequente para se manifestar sobre ID 73105577, pag. 224 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Açailândia/MA, 24 de março de 2023 LILIANE MARIA SILVA PEREIRA Assinado digitalmente -
24/03/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS NETO em 25/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:23
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 07:23
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0001705-26.2014.8.10.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS NETO Advogado(s) do reclamante: JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA) PARTE RÉ/EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
16/08/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001705-26.2014.8.10.0022 (17052014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS NETO ADVOGADO: JAMILA FECURY CERQUEIRA ( OAB 12243-MA ) REU: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e MUNICIPIO DE AÇAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DESPACHO Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Expirado o prazo, nos termos art. 13, II, da Lei 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) e, considerando que o débito não excede o limite da dívida de pequeno valor (art. 7° da lei Municipal 443/2015), expeça-se requisição de pagamento da obrigação, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo.
Nesse caso, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, CPC c/c art. 13 da Lei 12.153/09).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, 11 de julho de 2017 José Ribamar Dias Junior Juiz de Direito Substituto, Respondendo 1ª Vara da Comarca de Açailândia (Portaria-CGJ n. 782/2017) Resp: 120048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803295-52.2021.8.10.0024
Eliude Barbosa Ferreira
Estado do Maranhao
Advogado: Romulo Frota de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2021 19:06
Processo nº 0801415-11.2019.8.10.0116
Iracy Mendonca Weba
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Edvaldo Galvao Lima Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 10:36
Processo nº 0801415-11.2019.8.10.0116
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Municipio de Nova Olinda do Maranhao
Advogado: Igor Mesquita Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2019 19:21
Processo nº 0026669-15.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 08:59
Processo nº 0026669-15.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Samara Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2015 00:00