TJMA - 0014646-80.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 07:05
Recebidos os autos
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08/06/2022 07:05
Juntada de despacho
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17/03/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 17:06
Juntada de contrarrazões
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04/03/2022 01:02
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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24/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
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22/02/2022 08:47
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:04
Juntada de apelação cível
-
12/02/2022 07:32
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:21
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:36
Juntada de termo
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06/11/2021 23:09
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 12:07
Juntada de petição
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22/10/2021 14:31
Juntada de petição
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07/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0014646-80.2016.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): ACELINO MORAIS MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A Ré(u)(s): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479-A DESPACHO Em razão DO JULGAMENTO do incidente de Resolução das Demandas Repetitivas nº 53983/2016 (DJE 140/2017, de 09/08/2017), DETERMINO o desarquivamento do presente feito.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito -
05/10/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
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25/06/2021 01:49
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 22/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 06:33
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/06/2021 11:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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