TJMA - 0000223-60.2016.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
-
30/11/2021 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2021 12:27
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
06/11/2021 23:02
Decorrido prazo de OTAVIO DANIELI VIEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 23:02
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS CERQUEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 23:02
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:01
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000223-60.2016.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: JOANILDA DE ARAUJO SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: EDUARDO DIAS CERQUEIRA - MA12374-A, OTAVIO DANIELI VIEIRA - MA12843 REQUERIDA(O): TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença retro, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de Ação Cautelar preparatória da principal proposta por JOANILDA DE ARAUJO SOUSA em face de TOCANTINS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – EPP e CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, todos qualificados nos autos.
Requer a parte autora que as requeridas exibam, no prazo legal de 5 (cinco) dias, todo e qualquer documento do companheiro da demandante, o Sr.
Antonio Enilton de Alencar, em especial, a apólice de seguro de vida.
Decisão de fls. 26/27 deferiu o pedido liminar. Às fls. 39/135, a requerida CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A manifestou-se com a exibição de documentos.
A parte autora requereu a extinção do feito, porquanto os documentos solicitados foram apresentados e em posse deles teria ingressado com a ação principal (ID 47721813).
Relatados.
Decido.
A ação cautelar de exibição de documentos, em razão da pretensão que veicula, possui natureza autônoma, tendo em vista que, com a exibição dos documentos pretendidos, o promovente tem por satisfeito o objetivo buscado com a propositura da ação [STJ.
AgRg no AREsp 623.891/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 11/06/2015].
Tendo em vista a satisfação do pedido autoral, esta ação deve ser extinta.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do artigo 485, VI do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
05/10/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2021 21:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2021 18:21
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS CERQUEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 18:21
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 25/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:09
Juntada de petição
-
21/06/2021 15:22
Juntada de petição
-
19/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/06/2021 17:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002075-14.2016.8.10.0061
Rivanda Nunes Abreu
Terra Plana Construcoes Civil LTDA
Advogado: Afonso Celso Pinheiro Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2025 16:16
Processo nº 0815142-08.2018.8.10.0040
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Wallyson Gomes da Silva Brito
Advogado: Tome Rodrigues Leao de Carvalho Gama
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 14:39
Processo nº 0815142-08.2018.8.10.0040
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wallyson Gomes da Silva Brito
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2018 17:02
Processo nº 0800678-66.2021.8.10.0074
Manoel Ferreira Carneiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2022 11:37
Processo nº 0800678-66.2021.8.10.0074
Banco Pan S/A
Manoel Ferreira Carneiro
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 20:05