TJMA - 0844453-59.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:12
Juntada de termo
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25/07/2025 14:12
Juntada de termo de juntada
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16/07/2025 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/07/2025 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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25/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:48
Juntada de petição
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03/06/2025 16:00
Juntada de petição
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29/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:37
Juntada de termo
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19/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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13/02/2025 10:11
Decorrido prazo de MARINEIDE SOUSA SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 15:25
Juntada de petição
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09/01/2025 16:45
Juntada de petição
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07/01/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 18:01
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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28/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:39
Juntada de termo
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28/03/2024 10:14
Juntada de petição
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27/03/2024 11:20
Juntada de petição
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22/03/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:22
Juntada de petição
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07/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/02/2024 10:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/02/2024 10:49
Conta Atualizada
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20/01/2023 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:35
Conclusos para decisão
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25/03/2022 18:07
Juntada de contrarrazões
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19/03/2022 08:58
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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15/03/2022 11:00
Juntada de petição
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13/03/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:53
Juntada de petição
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11/02/2022 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 07:25
Juntada de petição
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13/10/2021 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844453-59.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARINEIDE SOUSA SANTANA, RAIMUNDA ANETE FERNANDES DA SILVA, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento de Sentença Coletiva) visando ao recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado proferida no Processo nº. 17989/2008.
A presente Ação foi ajuizada inicialmente pelo meio físico Processo nº 17989/2008 que encontra-se tramitando normalmente, cuja fase de Liquidação e Execução da obrigação de fazer já havia se iniciado naqueles autos físicos.
In casu, numa primeira análise, entendo que os atos da execução devem prosseguir no processo originário (físico) e não através de nova execução.
Caso os exequentes desejem prosseguir com a execução no ambiente eletrônico do PJE, aqueles autos deverão ser digitalizados e migrados para o PJE, obedecendo o mesmo número e data de distribuição daqueles autos originários, tudo conforme disciplinado nas Portarias Conjuntas nºs 5/2019; 15/2019 e 16/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Assim, em obediência ao Princípio da Vedação da Decisão Surpresa, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possível litispendência, ocasião em que deverão requerer o que entenderem de direito.
Publique-se e intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
São Luís/MA, 06 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
07/10/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2021 18:07
Declarada incompetência
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02/10/2021 11:42
Juntada de petição
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02/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
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02/10/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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