TJMA - 0804088-79.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:34
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO FARIA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE ALENCAR DE MORAIS - MA19977 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico a juntada dos alvarás expedidos.
Era o que me cumpria certificar.
Barra do Corda, 9 de novembro de 2023.
THIAGO DA SILVA SANTOS Auxiliar Judiciário - Mat.: 174789 -
09/11/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BARRA DO CORDA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO: 0804088-79.2021.8.10.0027 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FARIA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE ALENCAR DE MORAIS - MA19977 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) do reclamado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Art. 152, VI do CPC c/c Art. 3º do Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão) Intimo a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, atualizar procuração com poderes específicos para receber de alvará da parte autora, uma vez que a procuração juntada aos autos se encontra fora do preceito legal disposto no art. 595 do Código Civil, bem como não possui autorização expressa para recebimento de alvará, bem como proceder à juntada do comprovante de pagamento das custas relativas ao selo para expedição de alvará.
Barra do Corda, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
ALLANDER ROGERIO PASSINHO SIQUEIRA Técnico Judiciário -
06/11/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:49
Juntada de petição
-
07/09/2023 19:32
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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31/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804088-79.2021.8.10.0027 Exequente: MARIA DO SOCORRO FARIA DOS SANTOS Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MARIA DO SOCORRO FARIA DOS SANTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença.
Intimado(a), o INSS não se manifestou.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se.
Intimem-se as partes via Pje.
Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido.
Após, venham-me conclusos para suspensão do feito durante o prazo de pagamento.
Barra do Corda, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA) -
28/08/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 15:45
Homologado o pedido
-
02/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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01/06/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:40
Juntada de petição
-
13/04/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:14
Juntada de petição
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29/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:11
Juntada de petição
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04/11/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:21
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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14/10/2022 09:56
Juntada de petição
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10/10/2022 18:53
Juntada de petição
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07/10/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 09:36
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 16:56
Audiência Instrução realizada para 08/06/2022 10:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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24/05/2022 10:25
Juntada de petição
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24/05/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 11:47
Audiência Instrução designada para 08/06/2022 10:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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23/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:11
Juntada de petição
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21/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 02:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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26/01/2022 15:36
Juntada de petição
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14/12/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2021 14:22
Juntada de petição
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16/11/2021 09:29
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:37
Juntada de petição
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21/10/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO NUMERO DO PROCESSO: 0804088-79.2021.8.10.0027 PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO FARIA DOS SANTOS NOME DO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado(s) do reclamante: CAROLAYNE ALENCAR DE MORAIS PARTE REQUERIDA: INSS Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para no prazo de lei manifestar-se da contestação.
Barra do Corda(MA), 19 de outubro de 2021 CRISTILENE DOS SANTOS ALVES -
19/10/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:40
Juntada de contestação
-
05/10/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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