TJMA - 0807383-79.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 08:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/03/2021 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:02
Decorrido prazo de JOICE OLIVEIRA MARINHO GOMES em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807383-79.2019.8.10.0000 – Amarante do Maranhão Agravante: Joice Oliveira Marinho Gomes Advogado: Romualdo Silva Marquinho (OAB/MA 9166) Agravado: Ministério Publico Estadual do Maranhão Promotor: João Cláudio de Barros Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
APRESENTAÇÃO DE LISTA DE SERVIDORES ATINGIDOS PELO DECRETO MUNICIPAL 167/2017.
EXONERAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS.
MANUTENÇÃO NO CARGO PELA ADMINISTRAÇÃO.
POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto para análise da decisão a quo de antecipação de tutela de urgência, determinado à ora que apresente a relação dos servidores atingidos pelo Decreto Municipal 164/2017, bem como, a lotação e os contracheques desses servidores em relação aos meses de novembro/2017 a janeiro/2018 no prazo de 10 dias a contar da ciência da presente decisão com fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser suportada pela requerida, no caso de descumprimento daquela decisão.
II – Do que se aufere dos autos em análise superficial, a Ação Civil Pública tem origem no Inquérito Civil Público instaurado com o objetivo de acompanhar a legitimidade, os efeitos, a abrangência e a consequência do Decreto 164/2017-GAP, que, em novembro de 2017, exonerou servidores contratados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
No referido ICP, segundo informações do caderno processual, conforme oitivas realizadas pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, mesmo com a publicação do Decreto 164/2017, algumas pessoas abrangidas pelo ato trabalharam normalmente após a data de sua publicação, o que, a princípio, configura ato de improbidade, por estar possivelmente causando prejuízo ao erário em razão da quantidade de servidores.
III – A apresentação da relação dos servidores atingidos pelo Decreto 164/2017, bem como a lotação e os contracheques desses servidores em relação aos meses de novembro/2017 a janeiro/2018 se trata de ato público de gestão cujo conteúdo deve observar os preceitos previstos na Constituição da República e na legislação de regência.
Em consequência, as informações relativas ao Decreto nº 164/2017 devem estar ao alcance de qualquer pessoa interessada.
Agravo de Instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com inicio em 25 de janeiro e término no dia 1º de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
03/02/2021 15:00
Juntada de malote digital
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03/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:31
Conhecido o recurso de JOICE OLIVEIRA MARINHO GOMES - CPF: *49.***.*20-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/01/2021 10:32
Juntada de petição
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25/01/2021 13:21
Incluído em pauta para 25/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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13/12/2020 11:54
Juntada de petição
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03/12/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 15:44
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2020 15:54
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2020 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2020 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 01:21
Decorrido prazo de JOICE OLIVEIRA MARINHO GOMES em 05/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 10/02/2020.
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08/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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06/02/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 08:38
Conhecido o recurso de JOICE OLIVEIRA MARINHO GOMES - CPF: *49.***.*20-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/02/2020 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/02/2020 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 09:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/01/2020 09:31
Juntada de Certidão de julgamento
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17/12/2019 17:54
Incluído em pauta para 27/01/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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11/12/2019 07:22
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2019 15:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2019 11:55
Juntada de contrarrazões
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14/11/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2019.
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14/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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12/11/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2019 00:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:41
Juntada de petição
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25/09/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 25/09/2019.
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25/09/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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23/09/2019 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 13:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/09/2019 16:39
Juntada de Petição de agravo interno
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09/09/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2019 12:56
Juntada de contrarrazões
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29/08/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 29/08/2019.
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29/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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27/08/2019 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 13:34
Juntada de malote digital
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27/08/2019 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2019 11:31
Conclusos para decisão
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23/08/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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