TJMA - 0801860-94.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 04:55
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:32
Juntada de termo
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801860-94.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY CINTRA CLUB RESIDENCE PROMOVIDA: ROSINETHE LOPES DE MESQUITA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte autora protocolou requerimento, constante no ID. 76573076, pleiteando a desistência do presente processo.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, a desistência requerida, extinguindo, em consequência, o feito, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem custas, face o que dispõe o artigo 54, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Intime-se. Arquive-se o feito com as baixas de estilo. São Luís/MA, data do sistema. Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
26/09/2022 16:52
Juntada de petição
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26/09/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 14:16
Extinto o processo por desistência
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21/09/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 15:00
Juntada de termo
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20/09/2022 18:35
Juntada de petição
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31/08/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:21
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
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17/11/2021 23:48
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:03
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 – 2691 PROCESSO: 0801860.94.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAÚJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: ROSINETHE LOPES DE MESQUITA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Outrossim, sendo efetuada a penhora de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
19/10/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
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20/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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