TJMA - 0003207-36.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:35
Juntada de petição
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29/09/2023 15:35
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0003207-36.2016.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: ATANAZIO COSTA Requerido(a)(s) REU: BANCO BONSUCESSO S/A Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente, intimo a parte requerida por seu(a) Advogado(s) SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE), para, conforme sentença - Id 92957081, efetuar o recolhimento das custas, na forma do ID 75796257, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pinheiro/MA, 25 de setembro de 2023.
IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro -
25/09/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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02/07/2023 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2023 10:44
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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02/07/2023 10:42
Juntada de cópia de dje
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:56
Juntada de petição
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07/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003207-36.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): ATANAZIO COSTA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A Advogada: DRA.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogada do REU: DRA.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA ID 92957081 proferida por este Juízo com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e por não verificar nenhum óbice, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Inaplicável a dispensa no pagamento das custas remanescentes, vez que a transação é posterior à sentença, nos termos do art. 90, §3° do CPC.
INTIME-SE a Parte Requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento na forma do ID 75796257.
Silente, INSCREVA-SE no SIAFERJ.
Honorários na forma do acordo.
Uma vez que as partes renunciaram ao direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado deste decisum.
P.
R.
I.
Após, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 23 de maio de 2023.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.
Juíza de Direito Titular".
Pinheiro/MA, 5 de junho de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/06/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:26
Homologada a Transação
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25/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
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25/11/2022 08:57
Juntada de termo
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25/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:35
Juntada de petição
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13/11/2022 01:32
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003207-36.2016.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): ATANAZIO COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): REU: BANCO BONSUCESSO S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: Considerando a petição de Id 61220288, intime-se a parte autora por meio de sua advogada constituída nos autos para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Pinheiro/MA, 26 de outubro de 2022.
Eu MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
26/10/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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12/09/2022 10:09
Juntada de certidão da contadoria
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31/05/2022 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2022 08:23
Juntada de termo
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31/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:51
Juntada de petição
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05/03/2022 07:37
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:01
Juntada de despacho
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13/08/2021 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/07/2021 09:02
Juntada de Ofício
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30/06/2021 11:19
Juntada de contrarrazões
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25/06/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:48
Juntada de petição
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28/04/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 08:45
Conclusos para decisão
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16/04/2021 20:04
Juntada de petição
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12/04/2021 16:46
Juntada de petição
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18/03/2021 08:49
Juntada de petição
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05/03/2021 13:29
Juntada de termo
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25/02/2021 15:25
Juntada de petição
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25/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 08:40
Juntada de petição
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26/01/2021 09:47
Juntada de petição
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03/12/2020 10:29
Julgado procedente o pedido
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03/12/2020 10:19
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:19
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2020 19:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 15:36
Juntada de petição
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26/10/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2020 15:39
Conclusos para decisão
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23/10/2020 17:07
Juntada de petição
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15/10/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:45
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:22
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/04/2020 15:43
Juntada de petição
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27/03/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:07
Juntada de Certidão
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23/03/2020 09:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 09:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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