TJMA - 0800116-98.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 10:09
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:24
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:24
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800116-98.2020.8.10.0007 REQUERENTE:CARLOS ALBERTO PACHECO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PACHECO SOARES Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DECISÃO Nos termos do artigo 844, § 3º do CC, indefiro o requerimento da parte promovente, de prosseguimento da ação em relação a parte promovida que não participou do acordo.
Explico.
Trata-se de faculdade do consumidor indicar um, alguns ou todos os devedores solidários para figurar no polo passivo da ação.
No caso dos autos, houve acordo celebrado entre a parte autora e dois devedores solidários.
Ocorrendo o recebimento do valor acordado, extingue-se a obrigação em relação a todos os devedores, uma vez que, cabe ao promovente analisar tal consequência antes da formalização do acordo, no qual não conste todos os promovidos.
Decidir de outro modo, trará insegurança jurídica à todos que participam da cadeia de consumo. Intime-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ARQUIVE-SE. São Luís/MA, 25 de outubro de 2021. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito -
27/10/2021 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 07:53
Outras Decisões
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27/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
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27/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:52
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2021 20:25
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 02:42
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 10:49
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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23/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
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23/10/2020 09:39
Juntada de petição
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08/07/2020 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 07/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PACHECO SOARES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:42
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 02/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 07:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 17:00
Homologada a Transação
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15/06/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 11:04
Juntada de petição
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12/06/2020 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2020 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2020 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 18:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2020 18:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/09/2020 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/06/2020 17:53
Juntada de petição
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24/05/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/05/2020 11:58
Juntada de termo
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15/05/2020 11:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/05/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2020 12:23
Juntada de contestação
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26/04/2020 18:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2020 18:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2020 18:16
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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