TJMA - 0824448-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 15:20
Decorrido prazo de GELSIANE FERREIRA REGO em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0824448-50.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA LEAL ADVOGADO: GELSIANE FERREIRA REGO OAB: MA9274 SENTENÇA: É o relatório.
Fundamento e Decido.
De acordo com o artigo 110, do Código de Processo Civil, em havendo morte de alguma das partes, dá-se a substituição por seu espólio ou sucessores, salvo quando a ação for intransmissível (Art. 485, inciso IX do mesmo diploma), o que se constata no caso sub examen.
No caso em tela, verifica-se que o processo deve ser extinto, haja vista que com o falecimento do curatelando não há como transmitir o direito a terceiro.
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente como mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará. -
05/02/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 10:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA LEAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA LEAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA LEAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA LEAL em 09/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 10:51
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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23/09/2020 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2020 17:26
Juntada de diligência
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23/09/2020 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 17:25
Juntada de diligência
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20/09/2020 03:16
Decorrido prazo de GELSIANE FERREIRA REGO em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:41
Decorrido prazo de GELSIANE FERREIRA REGO em 14/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 11:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 16:38
Juntada de petição
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28/08/2020 12:16
Juntada de petição
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27/08/2020 14:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 10:02
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2020 20:46
Conclusos para decisão
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17/08/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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