TJMA - 0801829-92.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:52
Baixa Definitiva
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12/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/05/2025 19:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de IVANA BARBOSA CAXIAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GIOVANNA VERAS REGO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIO VERAS ADEODATO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ADILSON MARIEL SANTOS ADEODATO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PEDRO VERAS ADEODATO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PLENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 22:50
Conhecido o recurso de ADILSON MARIEL SANTOS ADEODATO - CPF: *07.***.*87-43 (APELANTE), ANA LUISA ROSA VERAS - CPF: *07.***.*17-34 (APELANTE), C. V. A. - CPF: *22.***.*11-04 (APELANTE), G. V. R. - CPF: *07.***.*21-08 (APELANTE), IVANA BARBOSA CAXIAS - CPF
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23/03/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:10
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/02/2025 10:45
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2025 10:45
Desentranhado o documento
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25/02/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 12:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/02/2025 12:09
Juntada de Certidão de adiamento
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18/02/2025 12:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:17
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2024 08:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/10/2024 08:17
Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2023 15:31
Juntada de malote digital
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18/07/2023 11:46
Juntada de petição
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20/06/2023 16:14
Decorrido prazo de GIOVANNA VERAS REGO em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de ADILSON MARIEL SANTOS ADEODATO em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de PLENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de IVANA BARBOSA CAXIAS em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de PEDRO VERAS ADEODATO em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:12
Decorrido prazo de CAIO VERAS ADEODATO em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2023 16:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/06/2023 16:21
Conciliação infrutífera
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16/06/2023 11:32
Juntada de petição
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22/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801829-92.2021.8.10.0001 – SÃO LUIS/MA 1º APELANTE/ 2º APELADO: PLENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A): LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB/SP nº 164.211) 2º APELANTE/ 1º APELADO(AS): ANA LUISA ROSA VERAS E OUTROS ADVOGADO(AS): ANDRÉ FELIPE ALONÇO CARDOSO MARTINS (OAB/MA nº 7.775-A), WALQUIRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB/MA nº 22.635) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrário sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC, que dispõe: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" RS -
18/05/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 14:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/05/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
18/05/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/01/2023 12:52
Juntada de parecer do ministério público
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26/11/2022 03:50
Decorrido prazo de PLENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:50
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:50
Decorrido prazo de ADILSON MARIEL SANTOS ADEODATO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:50
Decorrido prazo de PEDRO VERAS ADEODATO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:50
Decorrido prazo de CAIO VERAS ADEODATO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:39
Decorrido prazo de IVANA BARBOSA CAXIAS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:39
Decorrido prazo de GIOVANNA VERAS REGO em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801829-92.2021.8.10.0001 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS -
01/11/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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