TJMA - 0801945-69.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:06
Juntada de petição
-
19/02/2025 04:07
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 04:15
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:12
Juntada de petição
-
08/08/2024 03:16
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:16
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 14:09
Juntada de petição
-
28/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:35
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:35
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:13
Juntada de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801945-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A EXECUTADO: LEANDRO RIBEIRO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDA BRAGA COELHO - MA13043 DESPACHO Considerando a necessidade de custas processuais para a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, determino que, a partir desta data, toda petição que requerer a realização de pesquisa no âmbito deste processo deverá ser apresentada com as custas processuais devidamente recolhidas.
Dessa forma, fica assegurada a regular tramitação do processo e a viabilidade da pesquisa requerida.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a penhora, conforme o id 98285211.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de ID 98285211, em relação ao sistema SISBAJUD.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ 3968/2023 -
21/09/2023 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:30
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:54
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:35
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:18
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
24/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801945-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A EXECUTADO: LEANDRO RIBEIRO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDA BRAGA COELHO - MA13043 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária Matrícula 133983 -
17/07/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA BRAGA COELHO em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801945-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A EXECUTADO: LEANDRO RIBEIRO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDA BRAGA COELHO - MA13043 DESPACHO
Vistos.
Desencadeada a fase de cumprimento de sentença.
Custas recolhidas.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação São Luís (MA), Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
19/04/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 23:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
12/04/2023 09:49
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801945-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: LEANDRO RIBEIRO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA BRAGA COELHO - MA13043 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Março de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
21/03/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:21
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
07/03/2023 23:21
Decorrido prazo de FERNANDA BRAGA COELHO em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:21
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:43
Juntada de petição
-
28/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 19:09
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 01:04
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:04
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0801945-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: LEANDRO RIBEIRO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA BRAGA COELHO - MA13043 DESPACHO Devidamente intimadas, as partes não manifestaram interesse na produção de provas.
Desse modo, sem outras provas a serem produzidas, encontra-se o processo pronto para julgamento, nos termos do art. 355,I e II, do Código de Processo Civil.
Inclua-se o processo na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica nos termos do art. 12, CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/11/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 05:58
Decorrido prazo de FERNANDA BRAGA COELHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:10
Decorrido prazo de FERNANDA BRAGA COELHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 05:04
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 05:04
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:50
Juntada de petição
-
24/05/2021 01:08
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 01:44
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO BRAGA em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2020 18:26
Juntada de impugnação aos embargos
-
15/06/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 09:43
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 20:27
Juntada de petição
-
08/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2020 10:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 10:33
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:42
Juntada de petição
-
14/01/2020 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 19:51
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2019 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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