TJMA - 0801867-39.2019.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 14:21
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
03/03/2023 14:21
Juntada de termo
-
03/03/2023 14:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/11/2022 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:51
Juntada de contrarrazões
-
19/10/2022 21:19
Juntada de petição
-
18/10/2022 00:03
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0801867-39.2019.8.10.0110 AGRAVANTE: Izaildes Aires dos Santos Advogado: Arthur de Sousa Ramos (OAB/MA 16.172) AGRAVADO: Banco Pan S/A Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 13.269-A); Tenylle Pessoa Queiroga (OAB/PE 28.495) INTIMAÇÃO Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luís, 14 de outubro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
14/10/2022 21:25
Juntada de recurso especial (213)
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14/10/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 21:04
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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21/09/2022 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0801867-39.2020.8.10.0110 Embargante: Izaildes Aires Dos Santos Advogados: Arthur De Sousa Ramos (Oab/Ma 16.172) Embargada: Banco Pan S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (Oab/Ma 13.269-A) D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos, com fundamento no art. 1.022 II do CPC, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pela ora Embargante, suscitando a existência de omissão no decisum, já que não houve manifestação quanto à admissão do Recurso pela existência de dissídio jurisprudencial. É o relatório. Decido.
Sendo unipessoal a decisão embargada, decido também monocraticamente os Embargos de Declaração (CPC, art. 1.024 §2º), uma vez que apontada, em tese, a existência de vício de omissão (CPC, art. 1.022 II).
O STJ consolidou entendimento no sentido de que o agravo interno em Recurso Especial é o único recurso cabível contra decisão que inadmite REsp, nos termos do art. 1.042 do CPC, de modo que “os embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie” (AgRg 1.745.715/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas).
No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.340.591/PR, Min.
Jorge Mussi; AgRg no AREsp 30.109/BA, Min.
Mauro Campbell Marques, AgRg no AREsp 83.519/SP, Min.
Maria Thereza de Assis Moura; AgRg no Ag 734.465/RJ, Min.
Maria Isabel Gallotti).
Ademais, a decisão embargada não padece de omissão, na medida em que a inadmissão do REsp se deu em razão do óbice da súmula 7 e, nesse sentido, o STJ tem amplo entendimento quanto ao fato de que “A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.” (AgInt no AREsp n. 2.117.680/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.) Ante o exposto, não conheço dos Aclaratórios, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 15 de setembro de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
19/09/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 16:31
Outras Decisões
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15/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IZAILDES AIRES DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:32
Juntada de termo
-
14/06/2022 11:31
Juntada de contrarrazões
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07/06/2022 01:39
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
07/06/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 07:57
Juntada de termo
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29/04/2022 23:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
22/04/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 17:12
Recurso Especial não admitido
-
11/04/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:15
Juntada de termo
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11/04/2022 16:13
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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18/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 23:57
Juntada de recurso especial (213)
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18/02/2022 02:30
Publicado Acórdão (expediente) em 18/02/2022.
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18/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2022 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2022 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2022 09:57
Juntada de intimação de pauta
-
12/01/2022 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2021 22:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/11/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801867-39.2019.8.10.0110 - PENALVA/MA Agravante: Izaildes Aires dos Santos Advogado(a): Arthur de Sousa Ramos (OAB/MA nº 16.172) Agravado: Banco Pan S/A Advogado(a): Feliciano Lyra Moura (OAB/MA nº 13.269-A) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO nº _______________ EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1.
A ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos, que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2.
Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 26/10/2021 às 15:00 hs e finalizada em 02/11/2021 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A3 -
08/11/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 16:48
Conhecido o recurso de IZAILDES AIRES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*73-91 (APELANTE) e não-provido
-
03/11/2021 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/11/2021 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2021 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2021 06:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:19
Decorrido prazo de IZAILDES AIRES DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2021 19:13
Juntada de petição
-
05/08/2021 12:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 21:14
Publicado Despacho (expediente) em 30/07/2021.
-
04/08/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/07/2021 22:43
Juntada de agravo interno cível (1208)
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30/06/2021 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2021 15:13
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e IZAILDES AIRES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*73-91 (APELANTE) e não-provido
-
12/02/2021 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/02/2021 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2021 14:33
Juntada de documento
-
11/02/2021 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/02/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2020 11:40
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/09/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 07:00
Recebidos os autos
-
10/09/2020 07:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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