TJMA - 0802464-37.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 11:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 11:55
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 26/01/2022 23:59.
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12/02/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2022 15:15
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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01/12/2021 10:12
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 10:12
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/11/2021 19:00
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:23
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:02
Juntada de petição
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09/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802464-37.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DO ROSARIO LEITE SOARES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
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01/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:34
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:29
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 29/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
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17/06/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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