TJMA - 0012043-30.2011.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 15:39
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 10:42
Juntada de petição
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06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0012043-30.2011.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ALEXANDRE LUIZ MOHAUPT MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A Réu: MARIA CRISTINA DE MIRANDA HENRIQUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FILIPE AUGUSTUS PEREIRA GUERRA - PE27311 SENTENÇA: ALEXANDRE LUIZ MOHAUPT MARQUES, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de MARIA CRISTINA DE MIRANDA HENRIQUES, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (Id 89854920).
Intimada, a parte Requerida concordou com a desistência (Id 92743165).
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, com a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da sentença, conforme disposto no art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Condeno a parte Autora, com base no art. 90, caput, do CPC, ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, suja exigibilidade estará suspensa por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
05/06/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:53
Extinto o processo por desistência
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24/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0012043-30.2011.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ALEXANDRE LUIZ MOHAUPT MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB/MA6774-A, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA5511-A Réu: MARIA CRISTINA DE MIRANDA HENRIQUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FILIPE AUGUSTUS PEREIRA GUERRA - OAB/PE27311 DESPACHO ID 92586562 - Intime-se a parte Executada, por seu advogado habilitado em ID n. 60789179, para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado em ID n. 89854920, sob pena de ser homologada a desistência.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
20/05/2023 12:05
Juntada de petição
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19/05/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:46
Juntada de petição
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11/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:11
Juntada de Certidão
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03/12/2021 03:32
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:19
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 21:16
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2021 09:00
Juntada de Carta precatória
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20/11/2021 11:50
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:50
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:25
Juntada de petição
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10/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012043-30.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIZ MOHAUPT MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE MIRANDA HENRIQUES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de demanda executiva ajuizada por ALEXANDRE LUIZ MOHAUPT MARQUES, em face de MARIA CRISTINA DE MIRANDA HENRIQUES, consubstanciada em um contrato de locação.
Analisando os autos, verifico que determinada a citação da executada via carta precatória, não foi possível, ante sua não localização, conforme certidão de ID 23866220 - Pág. 37.
Ato contínuo, em petição de ID 26926458, o exequente pugna pela realização de arresto na modalidade on-line.
Em decisão de ID o pedido de arresto online foi indeferido, sendo determinada a intimação da parte exequente para informar novo endereço do executado e/ou dar andamento ao feito.
Intimado a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte (ID 38190276).
Posteriormente, peticionou nos autos indicando novo endereço para fins de citação, na cidade de Recife, juntando planilha atualizada do débito.
Defiro o requerimento, expeça-se carta precatória para fins de citação no endereço informado na petição de ID 43992835.
Intime-se o exequente para recolher as respectivas custas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
08/11/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:40
Juntada de petição
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13/04/2021 15:37
Juntada de petição
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19/11/2020 14:26
Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:10
Juntada de Certidão
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16/10/2020 03:50
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:10
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 11:47
Outras Decisões
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04/02/2020 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 12:16
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 03/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 12:43
Conclusos para despacho
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08/01/2020 18:14
Juntada de petição
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08/01/2020 18:12
Juntada de petição
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13/12/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 08:28
Juntada de petição
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10/10/2019 16:57
Conclusos para despacho
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25/09/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:04
Juntada de Certidão
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25/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
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25/09/2019 09:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/09/2019 09:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2011
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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