TJMA - 0801801-74.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/03/2023 23:59.
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12/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801801-74.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DE QUEIROZ CRUZ RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MARIA DE QUEIROZ CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
22/02/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 15:41
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2022 14:46
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:14
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:01
Juntada de petição
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24/09/2022 15:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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31/07/2022 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE QUEIROZ CRUZ em 26/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801801-74.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DE QUEIROZ CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB/CE 14458-S Promovido: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível -
30/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 08:22
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:24
Juntada de contestação
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22/02/2022 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 04:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:05
Conclusos para decisão
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09/12/2021 12:50
Recebidos os autos
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09/12/2021 12:50
Juntada de despacho
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12/02/2021 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/02/2021 12:10
Juntada de Ofício
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08/02/2021 08:49
Juntada de Certidão
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27/01/2021 17:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
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06/01/2021 10:28
Juntada de contrarrazões
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03/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
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27/08/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:22
Conclusos para decisão
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12/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
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12/08/2020 17:54
Juntada de apelação cível
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13/07/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 08:12
Conclusos para julgamento
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13/07/2020 08:12
Juntada de Certidão
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10/07/2020 10:58
Juntada de petição
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09/06/2020 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 21:40
Conclusos para decisão
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04/06/2020 21:40
Juntada de Certidão
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23/05/2020 17:36
Juntada de petição
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30/03/2020 20:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2020 07:54
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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