TJMA - 0003447-35.2015.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:59
Baixa Definitiva
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02/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/10/2023 10:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/09/2023 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de R.M. PEREIRA-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 01 A 08/08/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003447-35.2015.8.10.0060 APELANTE: R.
M.
PEREIRA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADVOGADO: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/MA Nº 6.055-A) APELADA: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADORA: VERIDIANA DE MACEDO AMARAL DE SANTANA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EM MUNICÍPIO SEM SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL.
JUÍZO, DE BASE, ATUANDO COM ARRIMO NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA.
COMPETÊNCIA CLARA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, A TEOR DO ART. 109, I E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NÍTIDO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO.
ENCAMINHAMENTO, DO FEITO, AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
PRECEDENTES.
Decisão : Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em reconhecer a incompetência deste Tribunal de Justiça, para a apreciação do processo, com seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva.
São Luís (MA), 08 de agosto de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
14/08/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 08:39
Declarada incompetência
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10/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 09:24
Juntada de parecer do ministério público
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08/08/2023 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de R.M. PEREIRA-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 08:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/07/2023 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 27/01/2022 23:59.
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15/12/2021 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2021 09:28
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2021 03:26
Decorrido prazo de R.M. PEREIRA-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0003447-35.2015.8.10.0060 Apelante: R.
M.
Pereira - Materiais de Construção Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA nº 6.055-A) Apelada: União (Fazenda Nacional) Procuradora: Veridiana de Macedo Amaral de Santana Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 677 do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
08/11/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:24
Recebidos os autos
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03/11/2021 12:24
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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