TJMA - 0000044-13.1994.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:25
Juntada de petição
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24/06/2025 18:13
Juntada de termo de juntada
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 17/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEILA RIBEIRO MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 07:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:06
Juntada de petição
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23/08/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 21:08
Juntada de petição
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20/08/2024 16:34
Juntada de Ofício
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15/08/2024 13:49
Juntada de protocolo
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02/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:58
Outras Decisões
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11/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:10
Juntada de petição
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07/05/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:14
Juntada de petição
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05/02/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 02/02/2024 23:59.
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01/12/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 15:45
Apensado ao processo 0001563-85.2015.8.10.0022
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24/11/2022 11:05
Juntada de petição
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29/09/2022 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:10
Juntada de petição
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13/11/2021 14:00
Decorrido prazo de ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:59
Decorrido prazo de ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 04:47
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000044-13.1994.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente/Exequente: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Requerido/Executado: ROBSON DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): LEILA RIBEIRO MIRANDA - OAB MA 10665 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. PALOMA ARAUJO CORTES DOS SANTOS Assinado Digitalmente -
03/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:51
Recebidos os autos
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04/03/2021 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/1994
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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