TJMA - 0831137-13.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:31
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:36
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831137-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - MA10791-A, HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588-A, WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966 EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N. servidor SEJUD CÍVEL Matrícula 134296 -
22/08/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:33
Juntada de termo
-
14/05/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
28/01/2025 09:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 15:15
Juntada de termo
-
29/10/2024 15:19
Juntada de protocolo
-
24/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:19
Juntada de termo
-
27/06/2024 10:48
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:10
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0831137-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 REU:REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (IDs 91620221 e 92433867) no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
RUBEM CHAVES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 133314 -
12/09/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:42
Decorrido prazo de DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO em 06/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:49
Juntada de diligência
-
08/05/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:27
Juntada de diligência
-
20/04/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 02:37
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 10/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:37
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
28/10/2022 12:35
Juntada de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831137-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
21/10/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:15
Decorrido prazo de DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:11
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:12
Juntada de diligência
-
05/08/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 10:09
Juntada de diligência
-
06/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:18
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 09:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:14
Juntada de protocolo
-
23/11/2021 16:49
Juntada de petição
-
09/11/2021 06:00
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831137-13.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária 133983 -
05/11/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:14
Juntada de diligência
-
09/08/2021 14:50
Juntada de diligência
-
29/07/2021 10:52
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2021 10:52
Juntada de diligência
-
27/07/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 11:54
Juntada de Mandado
-
22/05/2021 11:57
Juntada de petição
-
21/05/2021 17:21
Juntada de petição
-
07/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 10:49
Juntada de
-
17/03/2021 08:46
Decorrido prazo de DIVINO EURIPEDES DO SACRAMENTO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:46
Decorrido prazo de REY DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 23:44
Juntada de diligência
-
23/02/2021 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 21:39
Juntada de diligência
-
08/01/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/12/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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