TJMA - 0002670-91.2017.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:03
Baixa Definitiva
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08/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/04/2025 15:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANILSON FERREIRA VELOSO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:08
Juntada de petição
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20/03/2025 12:56
Juntada de parecer do ministério público
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19/03/2025 14:39
Juntada de petição
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16/03/2025 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 02:23
Publicado Acórdão (expediente) em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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07/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:55
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2025 19:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/02/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/02/2023 13:52
Decorrido prazo de DANILSON FERREIRA VELOSO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:48
Juntada de petição
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06/02/2023 11:11
Juntada de petição
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03/02/2023 16:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2023 12:10
Juntada de parecer do ministério público
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27/01/2023 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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27/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n. 0002670-91.2017.8.10.0056 Apelante: Ministério Público Estadual Promotora de Justiça: Larissa Sócrates de Bastos Apelado: Raimundo Roberth Bringel Martins Advogada: Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho (OAB/MA n. 8.131) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte apelante (CPC, art. 1.007, §1º).
Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias (RITJMA, art. 677).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
17/01/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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25/07/2022 08:57
Recebidos os autos
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25/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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25/07/2022 08:57
Distribuído por sorteio
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08/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Com base no art. 9º do CPC, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o advento da nova lei federal nº 14.230/21, que promoveu profundas alterações na lei nº 8.429/92, e as consequências para o caso em análise, para fins de possível julgamento antecipado. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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