TJMA - 0002333-87.2017.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:16
Juntada de despacho
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11/11/2022 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2022 09:19
Juntada de Ofício
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24/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 22:43
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 07:32
Juntada de contrarrazões
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06/04/2022 17:11
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 17:10
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0002333-87.2017.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO SANTANA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do NCPC e do art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018, da Corregedoria Geral da Justiça, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Viana(MA), Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Danyelle Cristina Fernandes Franco Serventuário(a) da Justiça -
04/04/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 08:33
Juntada de apelação cível
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14/12/2021 16:40
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
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26/11/2021 20:18
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 20:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 12:11
Juntada de petição
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10/11/2021 09:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0002333-87.2017.8.10.0061; Autor(a): PEDRO SANTANA; Advogado(a): DR.
FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB MA 8672-A; Réu: BANCO BRADESCO SA; Advogado(a): DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA 11812-A; DECISÃO DE SANEAMENTO ( ID 45200949 ): "Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade da cobrança de tarifas bancárias na conta do requerente; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara" -
08/11/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 15:15
Outras Decisões
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01/03/2021 17:53
Conclusos para despacho
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24/02/2021 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:08
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:26
Juntada de petição
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12/02/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
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07/02/2021 11:45
Recebidos os autos
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07/02/2021 11:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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