TJMA - 0827888-25.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 05:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827888-25.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA JOSE MACHADO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Dos autos constata-se que a presente ação versa sobre Cumprimento Individual de Sentença oriunda da Ação Coletiva nº 6542/2005 (SINTSEP), com o objetivo de incorporação e recomposição salarial das perdas salariais que efetivamente tenha sofrido em decorrência da conversão do cruzeiro real para URV.
Em sede do julgamento da admissibilidade de Incidente de Demandas Repetitivas – IRDR sobre o tema em questão, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0823994-05.2022.8.10.0000, em sessão realizada no dia 09/08/2023, o Órgão Especial admitiu a instauração do incidente, à unanimidade, para definição de teses vinculante sobre: a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n.º 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP.
Ocasião em que, além da admissão do IRDR, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas (CPC, art. 982, I), devendo ser cadastrado de sobrestamento sob o TEMA 11 quando da movimentação no Pje, in verbis: “Determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas” (Des.
Rel.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA) Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0823994-05.2022.8.10.0000, de relatoria do Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA, pelo qual sustou os efeitos do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 6542/2005 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP/MA.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
27/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 13:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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23/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:58
Juntada de petição
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15/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827888-25.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA JOSE MACHADO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Recebidos os autos do Tribunal de Justiça, INTIMO a parte AUTORA para, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 4 de setembro de 2023.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
13/09/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 07:50
Juntada de despacho
-
07/06/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/05/2021 20:09
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 13:25
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO FERREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 14:29
Juntada de apelação
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15/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/01/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO FERREIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO FERREIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO FERREIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
05/09/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:33
Juntada de petição
-
28/08/2019 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 10:13
Juntada de petição
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23/07/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:55
Conclusos para despacho
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25/03/2019 14:55
Juntada de Certidão
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21/03/2019 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/03/2019 23:59:59.
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08/01/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/12/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 08:52
Conclusos para despacho
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14/07/2018 00:51
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 13/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 06/07/2018.
-
06/07/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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