TJMA - 0044577-22.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:34
Juntada de petição
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01/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0044577-22.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Decisão: Vistos, etc.
Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (Tema 11) e a decisão proferida naqueles autos determinando a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentenças cujo objeto seja a Ação Coletiva Nº 6.542/2005 (SINTSEP – URV), determino a suspensão da presente Execução até o julgamento definitivo do referido Incidente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 05 de setembro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
29/11/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 17:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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23/06/2023 20:15
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:45
Juntada de petição
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28/11/2022 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2022.
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28/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0044577-22.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A, PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se o exequente para responder à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 1º de novembro de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
07/11/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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12/09/2022 05:31
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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30/07/2022 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:33
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 19/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:58
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0044577-22.2014.8.10.0001 EXEQUENTE(S): SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ID 71045899 - Ato Ordinatório .
São Luís, 8 de julho de 2022.
THIAGO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
08/07/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2022 15:39
Juntada de termo
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06/07/2022 01:06
Juntada de volume
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25/04/2022 18:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 44577-22.2014.8.10.0001 (477702014) Exequente: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão-SINTSEP Advogado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho - OAB/MA Nº 417 Executado: Estado do Maranhão Despacho: Vistos, etc.
Em razão do caráter infringente dos Embargos Declaratórios opostos tempestivamente pelo Requerente Estado do Maranhão de fls. 68-74, sendo estes tempestivos conforme certidão de fls.75, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de embargos.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 28 de setembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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