TJMA - 0000722-68.2014.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 20:32
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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10/05/2025 10:17
Juntada de petição
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09/05/2025 15:44
Juntada de protocolo
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07/05/2025 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:20
Juntada de petição
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10/04/2025 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2025 20:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCILENE GARCES DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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20/01/2025 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 10:35
Juntada de Edital
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20/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:09
Juntada de Carta precatória
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02/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:22
Decorrido prazo de FRANCILENE GARCES DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:45
Decorrido prazo de FRANCILENE GARCES DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:33
Decorrido prazo de FRANCILENE GARCES DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0000722-68.2014.8.10.0073 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu(s): FRANCILENE GARCES DA COSTA Advogado(s): MILTON DIAS ROCHA FILHO - MA5222-A DESPACHO Observa-se que o advogado constituído pelo réu não apresentou alegações finais no prazo assinalado para tanto.
Desse modo, intime-se o advogado constituído, Dr.
MILTON DIAS ROCHA FILHO - OAB MA5222-A, para que apresente as alegações finais da ré, no prazo de 10 dias, ou justifique, em igual prazo, a renúncia ao mandato, sob pena de ficar caracterizado o abandono do processo, incorrendo nas sanções do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Caso não sejam apresentadas no prazo fixado, intime-se o acusado, pessoalmente, por carta precatória, para que, no prazo de 05 dias, constitua novo advogado ou informem ao Oficial de justiça a impossibilidade de fazê-lo, hipótese em que lhes será nomeado defensor dativo.
Caso o réu não seja encontrado, intime-se por edital, com prazo de 15 dias.
Uma vez habilitado novo advogado pela ré, intime-o para que apresente alegações finais no prazo de 05 dias.
Caso declare o réu, ao ser intimado, não possuir condições de contratar advogado, transcorrido o prazo assinalado para que nomeiem um sem que o faça ou, ainda, transcorrido o prazo assinalado no edital de intimação, sem manifestação, encaminhem-se os autos à DP para que assuma a defesa técnica com consequente apresentação das alegações finais.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
15/09/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:05
Decorrido prazo de FRANCILENE GARCES DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000722-68.2014.8.10.0073 Classe(CNJ): AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Ré(u): FRANCILENE GARCES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: MILTON DIAS ROCHA FILHO - MA5222-A O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor JOSE PEREIRA LIMA FILHO, Juiz(a) de Direito titular da Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, DETERMINA que se proceda à.
INTIMAÇÃO do(a) ré(u), através do(a/s) seus(as) advogado(as), para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar alegações finais nos autos do processo em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Dep. "Luciano Fernandes Moreira", Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro - Barreirinhas - MA.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Barreirinhas, Estado do Maranhão, aos 21 de agosto de 2023.
Eu, (LUDMILLA DOS ANJOS PEREIRA), Servidor Judicial, que o fiz digitar. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) LUDMILLA DOS ANJOS PEREIRA Servidor(a) Judicial - mat. 55102490 -
21/08/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 21:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:51
Decorrido prazo de FRANCILENE GARCES DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:29
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 19:05
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0000722-68.2014.8.10.0073 Classe(CNJ): AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Ré(u): FRANCILENE GARCÊS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Portarias-Conjuntas nº 05/2019, 16/2019 e RECOM-CGJ 102019. - Em cumprimento àquilo que dispõe as portarias e recomendação acima mencionada, que disciplinam a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, INTIMO AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para, no prazo de 05 (cinco); 1) regularizar(em) habilitação no PJe; 2) manifestarem-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; 3) manifestarem-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais juntados aos autos físicos (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º); 4) e ciência da virtualização do processo, o qual passará a tramitar exclusivamente no sistema PJe, com o consequente arquivamento no sistema ThemisPG.
Barreirinhas/MA, 20 de setembro de 2022. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) ADRIANO SILVA LEAL Servidor(a) Judicial - mat. -
28/02/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
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11/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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24/08/2022 02:35
Juntada de Certidão
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23/08/2022 23:16
Juntada de volume
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04/08/2022 08:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000722-68.2014.8.10.0073 (7252014) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: FRANCILENE GARCÊS DA COSTA [ MILTON DIAS ROCHA FILHO ( OAB 5222-MA ) e [ALUÍSIO BISPO CRUZ [OAB 7974-MA] DELIBERAÇÃO Ante a grande quantidade de audiências para esta data designadas, inclusive outras tantas de réus presos, ao MP, para alegações finais na forma de memoriais, pelo prazo de cinco dias.
Após, à Defesa, pelo mesmo prazo e mesmo fins.
Por fim, conclusos para sentença.
Cientes os presentes.
Barreirinhas, 10.04.2019.
Juiz, Fernando Jorge Pereira, Titular".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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