TJMA - 0818023-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:06
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818023-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RENARA CAROLINE BARBOSA CAMPELO, SAMARA VICTORIA LIMA DA CRUZ LINS, RAFAELY LIMA GALVAO, EDNEY HARRISON FERREIRA LEAL, FERNANDA PATRICIA MACEDO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311, HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936 REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A SENTENÇA Trata-se de ação judicial, de partes as acima mencionadas.
As partes apresentaram termos de acordo, ao que pediram a homologação e a extinção do processo (ID 100767501). É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
Os termos do acordo/transação constam dos autos.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo a transação formulada entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas finais dispensadas.
Honorários na forma delineada no pacto.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
21/09/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:33
Homologada a Transação
-
05/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 08:11
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818023-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RENARA CAROLINE BARBOSA CAMPELO, SAMARA VICTORIA LIMA DA CRUZ LINS, RAFAELY LIMA GALVAO, EDNEY HARRISON FERREIRA LEAL, FERNANDA PATRICIA MACEDO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A DESPACHO
Vistos.
Ante o provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pela parte ré (ID 97571126), restam superadas as discussões acerca da tutela provisória.
Intimem-se as partes litigantes, através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta- Feira, 17 de Agosto de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 3652/2023 -
01/09/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:58
Juntada de petição
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12/06/2023 15:49
Juntada de petição
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24/05/2023 17:37
Juntada de petição
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11/04/2023 10:43
Juntada de petição
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13/03/2023 15:53
Juntada de petição
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21/02/2023 19:55
Juntada de petição
-
10/02/2023 19:16
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:59
Juntada de petição
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29/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:50
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:56
Juntada de petição
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21/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:40
Juntada de petição
-
11/10/2022 09:31
Juntada de petição
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06/10/2022 08:37
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818023-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENARA CAROLINE BARBOSA CAMPELO, SAMARA VICTORIA LIMA DA CRUZ LINS, RAFAELY LIMA GALVAO, EDNEY HARRISON FERREIRA LEAL, FERNANDA PATRICIA MACEDO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A DESPACHO Intimem-se os requerentes: FERNANDA PATRÍCIA MACEDO SILVA, RAFAELLY LIMA GALVÃO e EDNEY HARRISON LEAL, na pessoa de seu advogado via Djen, para no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem acerca dos termos da petição de ID 63131548, sob pena de revogação da tutela antecipada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Cumpra-se.
Servindo a presente despacho como mandado, carta e/ ou intimação .
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
04/10/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:52
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:09
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:25
Juntada de petição
-
20/06/2022 11:48
Juntada de petição
-
03/06/2022 09:38
Juntada de petição
-
17/05/2022 15:58
Juntada de petição
-
16/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:16
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:41
Juntada de petição
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11/04/2022 14:00
Juntada de petição
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05/04/2022 11:13
Juntada de petição
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05/04/2022 11:02
Juntada de petição
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21/03/2022 14:05
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:15
Juntada de petição
-
10/03/2022 09:26
Juntada de petição
-
11/02/2022 09:25
Juntada de petição
-
10/02/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:55
Juntada de petição
-
28/01/2022 20:12
Juntada de petição
-
11/01/2022 11:00
Juntada de petição
-
06/01/2022 10:13
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:02
Juntada de petição
-
04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:39
Juntada de réplica à contestação
-
12/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818023-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENARA CAROLINE BARBOSA CAMPELO, SAMARA VICTORIA LIMA DA CRUZ LINS, RAFAELY LIMA GALVAO, EDNEY HARRISON FERREIRA LEAL, FERNANDA PATRICIA MACEDO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936, MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311, HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA - MA6936 REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
09/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 21:46
Juntada de petição
-
23/09/2021 11:25
Decorrido prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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23/07/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 11:09
Juntada de petição
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21/05/2021 05:02
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 14:56
Juntada de petição
-
18/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:12
Juntada de petição
-
12/05/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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