TJMA - 0802382-02.2019.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 10:15
Baixa Definitiva
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19/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/02/2024 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:44
Decorrido prazo de HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:44
Decorrido prazo de VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:43
Decorrido prazo de VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
23/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
23/01/2024 00:57
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/12/2023 09:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (REQUERENTE) e não-provido
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15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 00:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2023 00:52
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2023 00:24
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:32
Juntada de petição
-
10/11/2023 09:01
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802382-02.2019.8.10.0037 Polo ativo: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 11555-MA), ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556-MA), VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS (OAB 7287-MA), HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 6420-MA), VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO (OAB 20785-MA) Polo passivo: RECORRIDO: TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado(s) do reclamado: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 07/12/2023 e término às 14:59h do dia 14/12/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
08/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802382-02.2019.8.10.0037 Polo ativo: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 11555-MA) Polo passivo: RECORRIDO: TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado(s) do reclamado: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) INTIMAÇÃO (Intimação ) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Despacho inserido no ID 28790606.
IMPERATRIZ-MA, 18 de setembro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
18/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:55
Juntada de petição
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19/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802382-02.2019.8.10.0037 Polo ativo: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 11555-MA) Polo passivo: RECORRIDO: TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado(s) do reclamado: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/09/2023 e término às 14:59h do dia 21/09/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 17 de julho de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
17/07/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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10/07/2023 22:35
Declarada incompetência
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20/06/2023 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:09
Decorrido prazo de TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS em 13/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 11:19
Juntada de petição
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22/05/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL/QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECURSO INOMINADO CÍVEL N.º 0802382-02.2019.8.10.0037 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA ADVOGADO: JÚNIOR NASCIMENTO DE SOUSA (OAB/MA 11555-A) RECORRIDO: TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA ADVOGADO: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB/MA 9719-A) RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça em decorrência da alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão promovida pela Lei Complementar n.º 249/2022, que acrescentou o §14º ao art. 60-C, excluindo a competência da Turma Recursal para julgamento dos processos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009), enquanto estes não forem criados e instalados.
Todavia, considerando que os autos originários foram processados conforme as normas que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009) e em face da aprovação, por unanimidade, pelo Órgão Especial desta Corte, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo nº 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, determino o sobrestamento dos presentes autos até que sancionado o referido anteprojeto.
Encerrada a causa suspensiva, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de maio de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
18/05/2023 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2023 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/05/2023 10:57
Juntada de parecer
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11/04/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/09/2022 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:56
Declarada incompetência
-
12/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
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09/08/2022 03:02
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:59
Juntada de petição
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15/07/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:21
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:21
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:20
Decorrido prazo de TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:20
Decorrido prazo de TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS em 07/07/2022 23:59.
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28/06/2022 18:26
Juntada de petição
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27/06/2022 09:52
Juntada de petição
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15/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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15/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 14:46
Juntada de petição
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09/06/2022 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2022 16:27
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/02/2022 12:27
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:40
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 17:06
Juntada de contrarrazões
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28/01/2022 15:47
Juntada de petição
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09/12/2021 00:40
Publicado Intimação de acórdão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802382-02.2019.8.10.0037 REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA - MA11555-A REQUERENTE: TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMENTA Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
COBRANÇA DE SALÁRIOS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
NÃO PAGAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação de cobrança, originariamente iniciada na Justiça do Trabalho com posterior declínio de competência à Justiça Comum, em que servidor público estatutário requer o pagamento de salário do mês de dezembro/2012 e décimo terceiro salário, que diz não haver sido adimplidos pelo município reclamado, tendo a sentença julgado procedente o pedido. 2.
RECURSO INOMINADO DA FAZENDA MUNICIPAL: a alegação feita pela Fazenda Municipal de que realizou o pagamento não foi comprovada, pois não apresentou recibo ou documento que lhe faça as vezes, reputando-se existente a dívida. 3.
Recurso conhecido e não provido. 4.
Como não foi comprovado o pagamento das verbas reclamadas, impõe-se a manutenção da condenação. 5.
Recurso da reclamante não conhecido. 6.
Por unanimidade. 7.
Condenação dos recorrentes em custas e honorários advocatícios, estes fixados 20% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa para a parte reclamante face a concessão da gratuidade de justiça. 8.
Súmula que serve como acórdão na forma do art. 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz, Estado do Maranhão, por unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO.
E, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE.
Condenação dos recorrentes em custas e honorários advocatícios, estes fixados 20% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa para a parte reclamante face a concessão da gratuidade de justiça Votaram com o Relator o MM.
Juiz GLENDER MALHEIROS GUIMARÃES (Membro) e o MM.
Juiz ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO (Presidente).
Sala das Sessões da Única Turma Recursal Cível e Criminal, em Imperatriz/MA, aos 18 de novembro de 2021.
Este acórdão serve como expediente de mandado/carta/ofício.
MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA Suplente -
06/12/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 18:58
Conhecido o recurso de TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS - CPF: *99.***.*76-91 (REQUERENTE) e não-provido
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26/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2021 02:44
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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16/11/2021 15:52
Juntada de petição
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12/11/2021 00:11
Publicado Intimação de pauta em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802382-02.2019.8.10.0037 REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA - MA11555-A REQUERENTE: TAMARA MARIA SOUSA DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 18/11/2021 e término às 14:59h do dia 25/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 10 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
10/11/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:36
Recebidos os autos
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05/10/2021 09:41
Recebidos os autos
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05/10/2021 09:41
Recebidos os autos
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05/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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