TJMA - 0805757-65.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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07/10/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 11:16
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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17/08/2022 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805757-65.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): REJANE ALENCAR DE LIMA REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REJANE ALENCAR DE LIMA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 65719785) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
15/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:46
Homologada a Transação
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20/07/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 17:42
Juntada de termo
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29/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:05
Juntada de petição
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05/04/2022 16:37
Juntada de petição
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10/03/2022 23:10
Conclusos para decisão
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10/03/2022 23:10
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:54
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805757-65.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE ALENCAR DE LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REJANE ALENCAR DE LIMA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 12 de novembro de 2021.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Técnico Judiciário Matrícula 111831 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
12/11/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:19
Juntada de petição
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26/11/2020 10:28
Juntada de Certidão
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24/11/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2020 01:16
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2020 23:30
Conclusos para decisão
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04/05/2020 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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