TJMA - 0000201-69.2016.8.10.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
15/05/2025 14:01
Juntada de termo
-
15/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
13/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:00
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2025 09:00
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
18/12/2024 00:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:45
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2024 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2024 08:44
Juntada de termo
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 12/12/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:20
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 07:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
10/10/2024 09:11
Juntada de recurso especial (213)
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 00:17
Publicado Acórdão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2024 11:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
04/10/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 09:38
Juntada de petição
-
17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:33
Juntada de petição
-
13/09/2024 09:59
Juntada de parecer do ministério público
-
09/09/2024 19:36
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/09/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/08/2024 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/08/2024 13:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/08/2024 10:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
26/08/2024 00:03
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 21:41
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ERNESTINO DE SOUZA NETO - CPF: *01.***.*85-10 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:32
Juntada de parecer
-
06/08/2024 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:56
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:40
Juntada de parecer do ministério público
-
26/07/2024 15:16
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:53
Juntada de petição
-
17/07/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/07/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2024 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/07/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/03/2024 16:15
Juntada de petição
-
01/02/2024 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2024 14:59
Juntada de parecer do ministério público
-
17/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:43
Juntada de petição
-
03/11/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/10/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0000201-69.2016.8.10.0133 APELANTE: SEBASTIÃO ERNESTINO DE SOUZA NETO ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONÇALVES DE LIRA - OAB/MA 9.561 APELADO: ESTADO DO MARANHÃO, INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHÃO, INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JULIANA CORREA LINHARES - MA10622-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise dos autos, considerando que a matéria discutida neste recurso não se enquadra na competência das Câmaras de Direito Privado, DECLARO-ME INCOMPETENTE e determino a devolução dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda regular redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público, com a consequente baixa na atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 -
22/10/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:18
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/10/2023 13:18
Declarada incompetência
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18/10/2023 13:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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