TJMA - 0835990-65.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 11:18
Juntada de termo
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13/12/2021 09:57
Juntada de Alvará
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11/12/2021 15:11
Juntada de petição
-
10/12/2021 12:03
Juntada de petição
-
04/12/2021 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 08:37
Decorrido prazo de GISELE FARIAS FRAZAO PACHECO em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 24/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:24
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0835990-65.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: GISELE FARIAS FRAZÃO PACHECO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DECISÃO Considerando que o executado, embora intimado, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/15: 1. Homologo os cálculos apresentados pelo credor para determinar que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA. 2. Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará. 3. Certificado o pagamento, arquive-se.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
09/11/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 14:33
Juntada de Ofício
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09/11/2021 14:28
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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09/11/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 12:19
Outras Decisões
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28/10/2021 23:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 09:40
Conclusos para decisão
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26/10/2021 15:38
Juntada de petição
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03/09/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:51
Processo Desarquivado
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13/08/2021 12:43
Juntada de petição
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12/08/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 14:14
Transitado em Julgado em 11/08/2021
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11/08/2021 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/08/2021 23:59.
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05/08/2021 19:02
Decorrido prazo de GISELE FARIAS FRAZAO PACHECO em 02/08/2021 23:59.
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24/07/2021 06:37
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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23/07/2021 11:20
Juntada de petição
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14/07/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 10:30
Julgado procedente o pedido
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23/06/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:27
Juntada de petição
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11/06/2021 11:06
Juntada de petição
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10/06/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 09:10
Juntada de petição
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08/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:57
Conclusos para despacho
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31/05/2021 08:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/06/2021 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/02/2021 15:03
Juntada de contestação
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10/02/2021 05:38
Decorrido prazo de GISELE FARIAS FRAZAO PACHECO em 09/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 02/02/2021 23:59:59.
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13/12/2020 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2020 09:55
Juntada de diligência
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10/12/2020 16:05
Juntada de CONTESTAÇÃO.REPETIÇÃO+DE+INDEBITO.ADICIONAIS.DANOS+MORAIS.GISELE.+0835990-65.2020.pdf
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07/12/2020 12:09
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:25
Conclusos para despacho
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11/11/2020 09:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2021 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/11/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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