TJMA - 0800689-23.2021.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:58
Juntada de termo
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:47
Juntada de diligência
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29/04/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 20:47
Juntada de diligência
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07/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:33
Juntada de petição
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15/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA LOPES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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06/11/2023 19:05
Juntada de petição
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14/09/2023 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800689-23.2021.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAVIA COSTA LOPES - MG188845 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Consta petição, comunicando o pagamento da condenação (id 55048236).
Posteriormente, verifica-se despacho, para que regularizada a representação, dado o óbito da parte autora (id 56118051), motivo pelo qual há pedido de habilitação de herdeiros (id 56525423).
Diante da juntada da documentação, e observado o interesse de incapaz, o Ministério Público manifestou-se pela habilitação.
Dessa forma, tendo em vista o teor do petitório de id 76293059, DEFIRO o pedido de habilitação.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência, observando que os alvarás deverão ser expedidos individualmente a cada um dos sucessores, de acordo com os percentuais relativos à sucessão.
Caso não tenha recolhido o valor do selo, e desde que atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018), na forma do art. 2º, parágrafo único da Resolução GP nº 75, de 22 de julho de 2022, PROCEDA ao cadastro do valor do selo junto ao SISCONDJ, subtraindo do pagamento.
Em havendo pedido para expedição de alvará relacionado a pedido principal e a honorários sucumbenciais, deverão ser expedidos alvarás diversos, ambos com recolhimento de valores de selo.
Se houve recolhimento do SELO, uma verificada a compensação do pagamento do selo, através do sistema, EXPEÇA-SE o alvará, encaminhando ao banco.
Após, VENHAM-ME os autos, com sentença de extinção.
INTIME-SE o Ministério Público, para ciência.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões .
Aos 25/08/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/08/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:30
Juntada de petição
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07/01/2023 09:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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02/12/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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16/09/2022 14:54
Juntada de petição
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13/09/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:39
Juntada de petição
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30/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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20/07/2022 21:53
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA LOPES em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:47
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 08:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 08:38
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA LOPES em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
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29/01/2022 23:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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24/01/2022 15:33
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800689-23.2021.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAVIA COSTA LOPES - MG188845 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição Diante da comunicação do óbito da parte autora, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I c/c art. 689, ambos do CPC/15.
INTIME-SE o advogado constituído, para adotar as providências.
Em requerendo habilitação, o pedido deverá estar acompanhado de procuração e de documentos pessoais de todos os herdeiros, como meio de comprovar o parentesco.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 14/01/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/01/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:07
Conclusos para despacho
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25/11/2021 07:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 12:30
Juntada de petição
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17/11/2021 02:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800689-23.2021.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Nesta data, em outros processos envolvendo a mesma parte, houve comunicação do óbito da parte autora, o que teria sido constatado com a juntada de consulta junto à Receita Federal, motivo pelo qual se faz a juntada do apontamento juntado aos demais feitos.
Dessa forma, INTIME-SE o advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a situação apontada, quando deverá, ainda, juntar o respectivo atestado de óbito.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 12/11/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/11/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
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25/10/2021 10:53
Juntada de petição
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11/10/2021 15:13
Juntada de petição
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11/08/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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