TJMA - 0800010-83.2021.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/09/2022 15:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 15:14
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 03:35
Publicado Intimação de acórdão em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800010-83.2021.8.10.9002 IMPETRANTE: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A IMPETRADO: JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DE GRAJAÚ-MA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18843965 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 16 de agosto de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça -
16/08/2022 15:29
Juntada de malote digital
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16/08/2022 15:26
Juntada de Ofício
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16/08/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 16:27
Concedida a Segurança a BANCO CIFRA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-29 (IMPETRANTE)
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25/07/2022 13:49
Juntada de petição
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21/07/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 15:00
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
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10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 09/06/2022 06:00.
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10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/06/2022 06:00.
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07/06/2022 01:05
Publicado Intimação de pauta em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:08
Juntada de petição
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13/04/2022 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
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26/03/2022 16:34
Desentranhado o documento
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26/03/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:40
Juntada de petição
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11/02/2022 00:32
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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11/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
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08/12/2021 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:30
Conclusos para decisão
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03/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:10
Juntada de parecer
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16/11/2021 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800010-83.2021.8.10.9002 IMPETRANTE: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A IMPETRADO: JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DE GRAJAÚ-MA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 13033776 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 11 de novembro de 2021 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Diretor de Secretaria -
11/11/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 12:01
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 11:46
Juntada de malote digital
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11/11/2021 11:42
Juntada de Ofício
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11/11/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:36
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:32
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:18
Juntada de malote digital
-
15/04/2021 09:31
Juntada de Ofício da secretaria
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12/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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