TJMA - 0803650-39.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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07/02/2022 14:39
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2022 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2022 13:59
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 16:59
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 16:59
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:04
Desentranhado o documento
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30/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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25/11/2021 21:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:35
Juntada de termo
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25/11/2021 11:27
Juntada de termo
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17/11/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 15:09
Juntada de diligência
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17/11/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:27
Juntada de Alvará
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17/11/2021 10:27
Juntada de Alvará
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17/11/2021 04:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0803650-39.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA SILVA DA CONCEICAO Advogado: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Parte Ré: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO-CEMAR Advogado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas.
A parte executada, por seu advogado, peticionou nos autos informando a realização de depósito judicial no valor de R$ 2.324,80, afirmando está cumprindo integralmente a sentença exequenda. Ouvida, a parte exequente, por sua advogada, informou concordar com os valores depositados, oportunidade em que requereu a expedição de alvarás. Eis o relevante.
Passo à decisão. Realizado depósito judicial pela parte executada, referente à importância de R$ 2.324,80, oportunidade em que afirmou está cumprindo integralmente a sentença exequenda. Ouvida, a parte exequente, por seu advogado, manifestou concordância, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores. A conduta do advogado da parte exequente, concordando com os valores depositados e requerendo o levantamento da quantia depositada, importa no reconhecimento de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas. Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC). No ensejo, defiro o pedido da parte exequente, determinando a expedição de alvarás judiciais de transferência dos valores vinculados ao depósito judicial referido na ID 32981880 para a conta bancária indicada na ID 55464352, em nome da parte autora e seu advogado, sendo: a) o valor de R$ 1.859,84 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e acréscimos legais, à parte exequente; b) o valor de R$ 464,96 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte exequente. A expedição dos alvarás ocorrerá mediante o pagamento das taxas e custas incidentes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os respectivos alvarás. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Açailândia, 10 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
12/11/2021 13:02
Juntada de termo
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12/11/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:12
Processo Desarquivado
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10/11/2021 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:17
Juntada de termo
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02/11/2021 16:50
Juntada de petição
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01/05/2021 05:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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20/04/2021 10:56
Realizado cálculo de custas
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20/04/2021 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2021 21:27
Juntada de petição
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11/03/2021 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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09/03/2021 23:37
Realizado cálculo de custas
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09/03/2021 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2021 16:53
Juntada de termo
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08/03/2021 10:51
Recebidos os autos
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08/03/2021 10:51
Juntada de Petição (outras)
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14/07/2020 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/07/2020 02:16
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 10:16
Juntada de petição
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07/07/2020 11:23
Juntada de Certidão
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04/07/2020 01:29
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 13:31
Juntada de contrarrazões
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22/06/2020 11:11
Juntada de petição
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17/06/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 08:28
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2020 08:27
Juntada de Certidão
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12/06/2020 19:48
Juntada de apelação cível
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09/06/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 17:41
Julgado procedente o pedido
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10/03/2020 16:12
Juntada de petição
-
10/03/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 25/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 09:41
Conclusos para decisão
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04/11/2019 09:40
Juntada de Certidão
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01/11/2019 15:34
Juntada de petição
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30/10/2019 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 09:25
Juntada de Certidão
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28/10/2019 17:59
Juntada de contestação
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07/10/2019 12:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/10/2019 12:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/10/2019 12:10 2ª Vara Cível de Açailândia .
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27/09/2019 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 26/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
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26/08/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
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26/08/2019 16:19
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 12:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
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22/08/2019 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2019 15:46
Conclusos para decisão
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22/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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