TJMA - 0002926-33.2017.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 21:25
Decorrido prazo de ANACLETO REIS DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 15:16
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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08/08/2022 11:47
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL-MA.
End: RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/N, CENTRO e-mail.
[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO 30 (trinta) dias REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº.0002926-33.2017.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE(S) AUTORA: Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) PARTE(S) RÉ:ANACLETO REIS DOS SANTOS O Excelentíssimo MARCELLO FRAZAO PEREIRA, Juiz Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc... FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu ANACLETO REIS DOS SANTOS, que procurado no endereço ''Rua 02, quadra 14, casa 09, Terra do Sol I'', não foi encontrado, ficando, portanto, por este intimado do inteiro teor da sentença adiante transcrita: "Diante do exposto, nos termos do artigo 107 c/c artigo 109, inciso VI, e artigo 115, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANACLETO REIS DOS SANTOS, qualificado nos autos, em face da superveniente ausência de interesse de agir (interesse/utilidade), o que faço com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.'' E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir este que será publicado no órgão oficial e afixado uma cópia nos lugares de costume na forma da Lei O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
Eu, GIOVANA REIS GUIMARAES TEIXEIRA, Técnico Judiciário digitei e conferi. MARCELLO FRAZAO PEREIRA Titular da 1ª Vara Criminal -
04/08/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:50
Juntada de Edital
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30/07/2022 20:48
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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19/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: [email protected] - Tel.: (99) 3627-6306 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROCESSO Nº 0002926-33.2017.8.10.0024 CLASSE CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SENTENCIADO: ANACLETO REIS DOS SANTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MARCELLO FRAZAO PEREIRA, JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BACABAL/MA, ESTADO DO MARANHÃO.
MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este competir, que em cumprimento ao presente mandado INTIME: SANDRO LEONARDO SA ROSA; Para tomar(em) conhecimento do teor da sentença prolatada por este juízo nos autos da ação supramencionada, cuja cópia segue anexada.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Bacabal/MA, Estado do Maranhão, 19 de abril de 2022.
Eu, GIOVANA REIS GUIMARAES TEIXEIRA, digitei e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcello Frazão Pereira, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
GIOVANA REIS GUIMARAES TEIXEIRA Servidor(a) Judiciário -
18/07/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 11:28
Decorrido prazo de ANACLETO REIS DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:34
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 19:18
Juntada de diligência
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09/05/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 19:17
Juntada de diligência
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27/04/2022 07:58
Juntada de petição
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19/04/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 09:59
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 22:42
Conclusos para despacho
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05/04/2022 22:41
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:47
Juntada de petição
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19/11/2021 14:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: [email protected] - Tel.: (99) 3627-6306 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3" Bacabal-MA, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Servidor(a) Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcello Frazão Pereira, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA -
12/11/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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