TJMA - 0801207-33.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 13:33
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 06:09
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME SOARES BASTOS em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801207-33.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Requerido(a): JOAO GUILHERME SOARES BASTOS SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°55427494 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 8 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
11/11/2021 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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11/11/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:37
Extinto o processo por desistência
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03/11/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 02:36
Juntada de petição
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18/10/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 12:14
Juntada de diligência
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15/09/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2021 19:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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29/05/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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