TJMA - 0807665-94.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:07
Juntada de petição
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01/07/2024 18:19
Juntada de petição
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25/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:46
Juntada de protocolo
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13/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:45
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:18
Juntada de termo
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:46
Juntada de petição
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01/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:00
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:00
Juntada de despacho
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29/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:35
Juntada de contrarrazões
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20/12/2021 04:41
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807665-94.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): AILA CRISTINA CAVALCANTE LIMA MACIEL REQUERIDA(S): BANCO GMAC S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO GMAC S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 15 de dezembro de 2021.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
15/12/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:17
Juntada de apelação
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17/11/2021 06:47
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807665-94.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): AILA CRISTINA CAVALCANTE LIMA MACIEL REQUERIDA(S): BANCO GMAC S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AILA CRISTINA CAVALCANTE LIMA MACIEL, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO GMAC S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Revogo a tutela de urgência deferida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 19:06
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2020 15:05
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 15:05
Juntada de termo
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20/05/2020 05:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO em 19/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 17:17
Juntada de petição
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15/05/2020 05:27
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 14/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 16:18
Juntada de petição
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29/04/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2020 22:19
Conclusos para decisão
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20/04/2020 22:19
Juntada de Certidão
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14/12/2019 00:43
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2019 18:53
Juntada de contestação
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19/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
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22/08/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 03:55
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 10:37
Conclusos para decisão
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28/05/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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