TJMA - 0809909-58.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 19:07
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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30/10/2022 21:34
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:33
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
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14/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
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28/02/2022 04:02
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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23/02/2022 12:25
Juntada de petição
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23/02/2022 11:35
Juntada de petição
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15/02/2022 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 22:27
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2022 22:26
Juntada de Certidão
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04/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 15:45
Juntada de réplica à contestação
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21/01/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 08:38
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2022 08:37
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 18:44
Juntada de contestação
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22/11/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809909-58.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, andar 4, Pred. prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090617144117700000048869344 CONTRATO N° 803359251 Petição 21090617144136400000048869345 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21090617144156500000048869346 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.GOV Documento Diverso 21090617144172100000048869347 -
18/11/2021 05:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
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06/09/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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