TJMA - 0022838-66.2009.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA EVALICE GOMES CARVALHO BRITO em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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16/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 16:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 08:24
Juntada de petição
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02/06/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:08
Juntada de petição
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07/11/2024 23:16
Juntada de petição
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01/11/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/10/2024 12:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2023 13:35
Juntada de petição
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28/03/2023 12:15
Juntada de petição
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24/03/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 00:50
Conclusos para despacho
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02/12/2021 21:16
Juntada de petição
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20/11/2021 10:37
Juntada de petição
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20/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022838-66.2009.8.10.0001 AUTOR: MARIA EVALICE GOMES CARVALHO BRITO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699, HELDER LOPES ARAGAO - MA7249, ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
SANDRA REGINA PINTO SANTOS Servidor Judicial -
18/11/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2009
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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