TJMA - 0800970-42.2020.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:44
Juntada de despacho
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25/07/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2022 13:52
Juntada de Ofício
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18/07/2022 16:18
Juntada de contrarrazões
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17/06/2022 11:25
Juntada de contrarrazões
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07/06/2022 20:37
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800970-42.2020.8.10.0056 Ação: Procedimento Comum Cível [Classificação e/ou Preterição] Requerente: PALOMA GONÇALVES SANTOS Requerido: ESTADO DO MARANHÃO - CASA CIVIL Requerido: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado(s): BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO (OAB 11909-MA), AIDIL LUCENA CARVALHO (OAB 12584-MA), CARLOS EDUARDO BARROS GOMES (OAB 10303-MA) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo os réus, ora apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões à apelação de id. 63559935. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
27/05/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:30
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:29
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 16:00
Juntada de apelação cível
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25/03/2022 15:22
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 15:21
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 15:21
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS SENTENÇA Processo: 0800970-42.2020.8.10.0056 Ação: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: PALOMA GONCALVES SANTOS Requerido: ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL e outros Advogados: AIDIL LUCENA CARVALHO, OAB-MA 12584; CARLOS EDUARDO BARROS GOMES, OAB-MA 10.303; BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO, OAB-MA 11.909 A Exmª Srª Drª Denise Cysneiro Milhomem, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima os advogados acima especificados para tomarem conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: [...] Pelas razões acima expostas, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando-se o valor da causa, trata-se de processo sujeito ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Assim, sem custas, em virtude do disposto no art. 54 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Em caso de interposição de recurso, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, considerando que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora e que o réu é isento do recolhimento de custas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, sem necessidade de nova conclusão (art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/1995; no mesmo sentido: Enunciado 474 do FPPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e de estilo.
Santa Inês (MA), Segunda-feira, 21 de Março de 2022 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
21/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:32
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:18
Juntada de petição
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23/11/2021 17:23
Juntada de petição
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19/11/2021 19:32
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 09:56
Juntada de petição
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18/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedimento Comum Cível n.º 0800970-42.2020.8.10.0056 Autora: Paloma Gonçalves Santos Réu: Estado do Maranhão e Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH Advogado: Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto (OAB/MA 11.909); Carlos Eduardo Barros Gomes (OAB/MA 10.303).
Certifico que a réplica de id. nº. 56383878 deu entrada no prazo de lei, por conseguinte, de ordem da MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem: 1. se há provas a produzir em audiência, especificando-as, e, caso testemunhais, qualificando-as, se necessário a intimação pelo Juízo; 2. quais os pontos que entendem controversos; 3. ou requerer o julgamento antecipado do processo.
Após os autos voltarão conclusos para julgamento antecipado ou decisão de organização e saneamento do processo.
Santa Inês, MA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
Klenilton de Jesus Mendes Auxiliar Judiciário -
17/11/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:07
Juntada de petição
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09/11/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2021 15:19
Juntada de contestação
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02/03/2021 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 25/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 08:38
Juntada de Carta ou Mandado
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30/11/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2020 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2020 17:33
Conclusos para decisão
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09/11/2020 17:32
Juntada de Certidão
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09/11/2020 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2020 19:16
Juntada de petição
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18/08/2020 16:29
Juntada de petição
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04/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 03/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:26
Juntada de petição
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21/07/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 17:18
Conclusos para decisão
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10/07/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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