TJMA - 0800686-59.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de IONE DO LIVRAMENTO SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:02
Juntada de diligência
-
25/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:02
Juntada de diligência
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 11:00
Juntada de termo
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:35
Juntada de termo
-
05/11/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:57
Decorrido prazo de IONE DO LIVRAMENTO SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de IONE DO LIVRAMENTO SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 23:44
Juntada de diligência
-
19/04/2023 21:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 31/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800686-59.2019.8.10.0059 Demandante: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Demandado: IONE DO LIVRAMENTO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita, vez que presentes os requisitos legais autorizadores (Lei 1.060/50).
Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95.
Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação(id. 77972476), bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a), id. 87830528.
A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional.
A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente, não havendo necessidade de intimação do(a) mesmo(a), conforme autorização expressa no § 1º do art. 51, da Lei nº 9099/95, devendo ser observado que as normas do CPC servem subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais, desde que não haja conflito entre os dois sistemas, prevalecendo então este último.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
15/03/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 04/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:38
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800686-59.2019.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III EXECUTADO: IONE DO LIVRAMENTO SILVA INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002, ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO - MA18172, NALRILENE DE CARVALHO CHAVES - MA17057 , para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça juntada. São José de Ribamar-MA, Domingo, 09 de Outubro de 2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
09/10/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/06/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:15
Juntada de termo
-
31/05/2022 16:28
Juntada de petição
-
19/05/2022 05:02
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800686-59.2019.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III EXECUTADO: IONE DO LIVRAMENTO SILVA INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002, ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO - MA18172, NALRILENE DE CARVALHO CHAVES - MA17057 , para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
16/05/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
06/04/2022 14:12
Juntada de termo
-
16/03/2022 10:17
Decorrido prazo de IONE DO LIVRAMENTO SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 23:31
Juntada de diligência
-
17/02/2022 15:56
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:56
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0800686-59.2019.8.10.0059 CERTIDÃO Certifico que em pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, não foi localizado veículo registrado no CPF de IONE DO LIVRAMENTO SILVA, conforme protocolo em anexo. São José de Ribamar-MA, 19 de novembro de 2021 Maria das Graças Oliveira de Souza Secretária Judicial -
19/11/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:03
Juntada de petição
-
19/10/2021 19:02
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/10/2021 19:02
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
14/10/2021 17:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:13
Juntada de petição
-
11/09/2021 06:49
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 09:13
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/08/2021 11:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2021 17:03
Juntada de petição
-
30/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 21:59
Juntada de petição
-
17/06/2020 01:14
Decorrido prazo de IONE DO LIVRAMENTO SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2020 21:04
Juntada de diligência
-
28/11/2019 07:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:54
Juntada de petição
-
29/07/2019 17:08
Juntada de petição
-
11/07/2019 18:10
Juntada de petição
-
11/07/2019 18:09
Juntada de petição
-
25/06/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 15:11
Juntada de petição
-
19/06/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 00:51
Decorrido prazo de IONE DO LIVRAMENTO SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 10:40
Juntada de diligência
-
01/04/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 20:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802655-24.2021.8.10.0097
Maria Luiza Amaral Barros
Banco Pan S/A
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 18:07
Processo nº 0801588-25.2021.8.10.0032
Maria Oneide Alves Prexede
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 15:22
Processo nº 0001421-28.2017.8.10.0114
Eduardo Bispo Bezerra
Municipio de Riachao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2017 14:19
Processo nº 0807125-98.2021.8.10.0000
Maria Amelia Teixeira de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 15:09
Processo nº 0802595-88.2021.8.10.0117
Domingas Vieira da Silva Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 15:39