TJMA - 0002024-68.2017.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:26
Juntada de protocolo
-
23/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:16
Juntada de protocolo
-
27/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em 02/11/2024
-
14/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:46
Juntada de protocolo
-
05/11/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:53
Juntada de protocolo
-
15/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:09
Juntada de termo
-
01/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:00
Juntada de protocolo
-
06/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0002024-68.2017.8.10.0028 Requerente: MARIA DAS DORES SOUSA COSTA RUA DO CAMPO, S/N, SAGRIMA, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205-A Requerido: I M COMERCIO EIRELI Avenida Davi Alves Silva, S/N, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA - MA9889-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
Bruno Barbosa Pinheiro Juiz Titular da 1ª Vara de Santa Luzia/MA (Respondente) -
03/10/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma Processo nº: 0002024-68.2017.8.10.0028 Parte autora: MARIA DAS DORES SOUSA COSTA Parte ré: I M COMERCIO EIRELI Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias considerando o resultado do bloqueio de id. 91161477.
Buriticupu, MA, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Diretor de Secretaria Matrícula 189480 -
02/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
04/03/2023 11:15
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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04/03/2023 10:41
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
04/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0002024-68.2017.8.10.0028 AUTOR: MARIA DAS DORES SOUSA COSTA RUA DO CAMPO, S/N, SAGRIMA, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205 RÉU: I M COMERCIO EIRELI Avenida Davi Alves Silva, S/N, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA - MA9889-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO MARIA DAS DORES SOUSA COSTA requereu o cumprimento de sentença em face de I M COMERCIO EIRELI, alegando saldo no valor de R$ 11.035,03 (onze mil e trinta e cinco reais e três centavos).
RECEBO a inicial pelo cumprimento dos requisitos legais.
O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 70562574).
Intime-se I M COMERCIO EIRELI, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor conforme apontado, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC/2015).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retromencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC/2015).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa prevista acima incidirá sobre o restante (art. 523, §2º do CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de bloqueio via SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015).
Cumpre mencionar que, a impugnação não impede a prática dos atos executórios, inclusive os de expropriação (art. 526, §6º do CPC/2015). É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, caso em que será oportunizada a oitiva do autor, independente de novo despacho, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se, sem prejuízo de impugnar o valor depositado, podendo inclusive, levantar o valor incontroverso (art. 526, caput e §1º do CPC/2015).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
26/01/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:02
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 09:38
Outras Decisões
-
03/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 22:29
Decorrido prazo de LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:26
Decorrido prazo de LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
-
06/07/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
02/07/2022 18:43
Juntada de protocolo
-
28/06/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:29
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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22/06/2022 09:00
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:00
Juntada de despacho
-
17/04/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/02/2022 07:10
Decorrido prazo de LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:46
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
14/02/2022 21:32
Juntada de petição
-
04/02/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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